Saiba os principais problemas da partilha de bens

Perder um ente querido já uma situação extremamente angustiante. E, para evitar que a sua família passe por conflitos, é fundamental entender como funciona um processo de partilha.

10 MAR 2015 · Leitura: min.
Saiba os principais problemas da partilha de bens

Perder um ente querido já é uma situação extremamente angustiante. Depois, vem a necessidade de lidar com toda a burocracia e impostos referentes aos bens deixados. E, quando surge uma disputa entre os herdeiros por um imóvel, por exemplo, a situação piora ainda mais.

Para evitar que a sua família passe por desentendimentos desnecessários, é fundamental entender como funciona um processo de partilha. Confira as orientações básicas que preparamos para você.

Como funciona a partilha de bens?

Primeiro, vamos entender como funciona o processo de partilha de bens entre herdeiros. Pode acontecer de duas maneiras: com testamento ou inventário.

Se o proprietário deixar um testamento, todo o processo é simplificado, já que a divisão será definida pelo próprio, da maneira como preferir. Mas deve-se seguir algumas regras:

  • pelo menos 50% da herença deve ser destinada a herdeiros necessários, ou seja, filhos, netos, pais e/ou cônjuge;
  • a outra metade pode ser designada a qualquer pessoa, como um funcionário leal ou um amigo.

Caso não haja um testamento quando houver o falecimento, o primeiro passo para realizar a partilha de bens é fazer um inventário, no qual se realiza um levantamento de todos os bens e dívidas do falecido. Aqui, podem surgir alguns problemas, já que deve haver consenso entre todos os interessados.

Existe a opção de fazer um inventário extrajudicial em cartório, um processo mais barato e que pode levar de um a dois meses para ser finalizado. Outra opção é o inventário judicial; nesse caso, pode durar mais de um ano.

Uma vez definido o inventário, primeiro é estipulado a parte que irá ao viúvo ou viúva, chamado de meação. O montante depende do regime matrimonial. Por exemplo, se o casamento foi por comunhão universal de bens, o cônjuge recebe metade de toda a herança. Depois de descontar a meação, o restante é destinado aos descendentes, filhos ou netos.

Vale ressaltar que a morte de um herdeiro demanda o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), no valor de 4% sobre o valor total da herança.

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Quando podem surgir os problemas?

A partilha de bens é mais fácil e gera menos divergências quando se trata de aplicações financeiras, por exemplo. Em caso de imóveis, a divisão pode trazer conflitos.

Um problema comum é quando os herdeiros decidem não vender o imóvel e é preciso chegar a um consenso sobre quem fica com a propriedade. Há ainda os casos em que os herdeiros precisam tomar uma decisão em relação a uma grande propriedade, como uma fazenda, empresa ou um edifício inteiro. Nestes casos é preciso chegar a uma decisão unânime.

Outro caso recorrente é quando as dívidas do falecido são maiores que a própria herança. Nesse caso, uma opção para os herdeiros é entrar com pedido de declaração de insolvência.

Também existem situações em que o herdeiro venha a falecer logo depois do proprietário. Nestes casos, é preciso uma autorização judicial para vender o imóvel.

Como amenizar os conflitos?

A recomendação dos especialistas é que os herdeiros discutam detalhes sobre a partilha quando o patriarca ou matriarca ainda estão vivos. Apesar de se tratar de um tema delicado, assim é mais fácil chegar a um consenso e evitar desentendimentos futuros.

Uma solução interessante é criar uma holding com os bens da família, que deve ser estabelecida em testamento ou pelo proprietário enquanto estiver vivo. Imóveis de alto valor e empresas podem ser divididos em cotas entre os herdeiros, e cada um terá o direito de decidir o que fazer com a sua parte. Usando esta alternativa, há a vantagem deaclarar a partilha de bens.

Se você tem mais dúvidas em relação à divisão de bens entre herdeiros, você pode buscar advogados especializados em direito de família.

Fotos (ordem de aparição): por Jeff Belmonte (Flickr) e wolfields (Pixabay)

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7 Comentários
  • Antonio de Oliveira

    Minha mulher me traiu temos mais de 40 anos de casados temos bens quem deve sair de casa nossos filhos são todos adultos. Sou aposentado ela tem direito a dividir a minha aposentadoria ?

  • Débora Oliveira da Silva

    Meu irmão quer q minha mãe passe pra ele a casa q ele mora com ela .isso procede?sendo q tem mais três irmãos?tenho certeza q três não irá querer vender eu quero q venda porq a casa da minha mãe e grande e da minha irmã,já a minha e dois cômodo,e meu outro irmão não tem nada ele não tem condições de construir nada no terreno.oq devo fazer?

  • ferreira ramiro

    boa tarde os meus pais ainda estao vivos fizeram o testamento . a minha questao è se posso contestar o testamento agora o depois da morte . nao estou de acordo

  • Angélica dos Santos Nogueira

    Pode haver partilha de cotas diferentes entre os herdeiros, de comum acordo, exemplo 1/2 para um, 1/4 para outro e 1/4 para o terceiro?

  • Jairo maciel

    Tenho uma dúvida sobre divisão se bens entre amigos. No meu caso foi entre eu e minha sogra. Compramos um carro e já pagamos foi anos e meio, resta um ano e meio, só que eu quero desfazer a sociedade pois ela vivi emprestando o carro a pessoas sem habiliataçao, já levou três multas e só paga atrasado, onde meu nome já está no SPC E SERASA por causa dela, queria ajuda enquanto isso, pois ela acha que o valor a ser pago pra ela é a soma das parcelas já pagas por ela ao longo desse tempo .

  • cristina alves da silva aguiar

    se o pai faleceu ficou a viúva e os herdeiros e um dos herdeiros não assina aos acordos de divisão de bens oque pode ser feito? no caso de poucos bens? como por exemplo 1 sitio.

  • cristina alves da silva aguiar

    se um dos herdeiros não assinar um acordo, oque pode ser feito para desamarrar este problema. como por exemplo a divisão de um sitio. ou assinar para cortar lotes de eucaliptos?

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