Partilha de bens: entenda os regimes adotados

Nem sempre o divórcio é simples de ser resolvido, ainda mais porque envolve divisão de patrimônios. Confira quais são os regimes de bens adotados no Brasil e o que cada um deles representa.

22 AGO 2014 · Leitura: min.
Partilha de bens: entenda os regimes adotados
Nem sempre um caso de divórcio é um assunto simples de ser resolvido. Ainda mais porque, além de questões afetivas, o tema envolve a divisão de patrimônios entre o casal. Confira quais são os regimes de bens adotados no Brasil e o que cada um deles representa.

Primeiramente é preciso esclarecer que separação é diferente de divórcio. Um casal pode estar separado e não divorciado, por exemplo. O divórcio pode ser solicitado após um ano de separação, ou depois de dois anos que casal já não viva mais junto. No processo de divórcio é obrigatória a divisão dos bens, o que não é necessário durante a separação judicial.

Quando uma das partes anuncia a separação, a reação do outro pode levar a dois tipos de processo de divórcio:

1) o divórcio consensual acontece quando as duas partes estão em comum acordo sobre a divisão dos bens. Esse tipo de processo costuma ser encaminhado com mais agilidade e pode ser solicitado após mais de um ano de casado ou quando o casal está há pelo menos dois anos separado;

2) já o divórcio litigioso é caracterizado quando uma das partes não aceita as condições propostas e busca um outro tipo de acordo, que terá sua execução decidida pelo juiz. Nesse caso, o divórcio somente pode ser solicitado após os dois anos da separação.

Conheça os regimes de separação

A divisão dos bens dependerá do regime escolhido pelo casal na celebração do casamento. O novo Código Civil permite ainda que o regime escolhido possa ser alterado a qualquer momento (durante o casamento), se forem apresentadas justificativas plausíveis. Conheça quais são e como funcionam os regimes de separação:

  • separação de bens: cada uma das partes é dona do seu patrimônio, seja ele adquirido antes ou depois do casamento. De acordo com o Código Civil, esse é o regime obrigatório para quem tem mais de 70 anos, para pessoas não emancipadas e para menores de 18 anos. Nesse último caso, o regime pode ser alterado quando alcancem a maioridade.
  • comunhão universal: todos os bens do casal devem ser divididos igualmente, mesmo os que foram adquiridos antes do casamento.
  • comunhão parcial: apenas o patrimônio adquirido após o casamento pode ser dividido meio a meio, ou seja, o que cada um possuía antes não pode entrar na divisão. Essa é a opção escolhida pela lei quando o casal não define um regime na celebração do casamento.
  • participação por aquestos: o bem adquirido durante o casamento deve ser dividido conforme a contribuição apresentada por cada uma das partes. Ou seja, se um contribuiu com 30% na compra de um bem, esse receberá 30% no momento da divisão.

É importante ressaltar que não apenas os bens entram na partilha, mas também as dívidas do casal. Por exemplo, um apartamento que foi financiado deve ser dividido de acordo com o regime escolhido, bem como todas as parcelas que ainda não foram quitadas.

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União estável

Ao contrário do que muitos imaginam, não existe um tempo determinado para validar a união estável. De acordo com a Lei 9.278/96, essa união deve ser duradoura, pública, contínua e com a intenção de se formar uma família, o que não é possível dentro de um prazo muito curto de tempo.

Como essa relação é informal, é fundamental obter o máximo de documentos possíveis que comprovem a convivência, já que o regime determinado para essa união é a comunhão parcial, ou seja, apenas são divididos os bens adquiridos após o início da relação.

E quando há filhos?

Mesmo quando há filhos, a divisão dos bens é feita apenas entre o casal. Porém, nada impede que alguma das partes faça uma doação de seu patrimônio para filhos menores de idade. Se esse não for o caso, os filhos somente têm direito aos bens partilhados com o falecimento de um dos pais.

O que os filhos, menores de idade, têm direito durante o processo de separação é à pensão alimentícia, que deve ser paga por quem não reside com o filho, sendo que o valor sempre é determinado pelo juiz.

O profissional que poderá lhe auxiliar em todos os trâmites de separação e divórcio é um advogado especialista na área da família. Inclusive, recomenda-se buscar orientação junto ao profissional antes mesmo de anunciar ao cônjuge a intenção do divórcio, pois o advogado lhe instruirá devidamente sobre como agir.

Fotos (ordem de aparição): pahlkadot e hydropeek (Flickr)
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20 Comentários
  • Maria de lurdes Santos Vicente

    Estou divorciada a 12 anos agora meu ex quer parte da minha casa

  • Francilene Carolino Costa

    Eu me separei faz um mês e o meu ex já tá morando com outra pessoa e não quer dar minha parte dos bens o que eu faço?

  • joao paulo

    ola! tenho uma duvida, meu filho esta passando 1 mes comigo de ferias mesmo assim tenho q dar pensao??

  • Cleusa dos Santos Rodrigues Rosa

    Se eu sair da casa perco o direito dela mesmo sendo casada?

  • Aline Santana dos santos

    Eu não sou casada no papel mais moramos juntos a mais de três anos e construímos alguns bens juntos depois q fomos morar juntos e quero saber qual é o meu direito

  • Luciene Ribeiro de Sant Ana

    Olá boa noite, então já tem 5 meses que separei, aí fiquei com tudo a casa que é financiada em meu nome, e todas as dívidas por que tudo era meu nome e tenho como comprovar tudo que foi eu quem comprei, e só se separamos por que ele me agrediu com uma faca, e gostaria de saber se ele entrar com processo ele tem direito a alguma coisa.

  • Marconi Danilo

    bom dia! Meu sogro e sogra faleceram e deixaram 6 filhos vivos e um falecido, que deixou 2 filhos casados, portanto este falecido se separou da primeira mulher e se casou com outra, a primeira mulher teria algum direito na herança?

  • Equipe MundoAdvogados.com.br

    Olá, Juan! Para ter uma resposta mais rápida, você pode consultar os especialistas cadastrados no portal, publicando sua dúvida na seção de "Perguntas". Att. Equipe MundoAdvogados.com.br

  • Juan fideles

    Minha esposa ela tem dois filhos e falou que só iria dar a parte dela a um dos filhos. Isso pode?

  • Equipe MundoAdvogados.com.br

    Bom dia Francisca, para ter uma resposta mais rápida, você pode consultar os especialistas cadastrados no portal, publicando sua dúvida na seção de "Perguntas". Att. Equipe MundoAdvogados.com.br


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