Regulamentação de visitas: fique livre de problemas

Para lhe ajudar com as dúvidas em relação à regulamentação de visitas, levantamos os problemas mais comuns e trouxemos advogados especializados na área para dar uma primeira orientação.

21 JAN 2015 · Leitura: min.
Regulamentação de visitas: fique livre de problemas

Em casos de pais separados, às vezes é necessário estabelecer acordos que ajudem a manter um bom convívio entre a criança e seus genitores. Dentro deste cenário, um dos temas mais comuns e que geram mais dúvidas é o direito à visita ou a regulamentação de visitas.

Vamos por partes. O direito à visita do pai ou da mãe, que não tenha a guarda do filho, é assegurado pela Lei de Alienação Parental, que consta no artigo 1598 do Código Civil. Um acordo entre as partes pode ser feito entre os cônjuges de maneira verbal ou pode ser fixado pelo juiz.

Como uma situação de divórcio pode trazer conflitos e desentendimentos, é comum que as partes recorram a ações judiciais. Por isso, uma ação de regulamentação de visitas se trata de uma acordo para definir quais serão os dias, horários e condições da visita, determinado judicialmente.

Para lhe ajudar a resolver algumas dúvidas em relação à regulamentação de visitas, levantamos as problemas mais comuns sobre o tema e conversamos com advogados especializados na área para dar uma primeira orientação.

Uma das partes quer entrar na Justiça, o que fazer?

A recomendação dos especialistas é tentar uma comunicação entre as partes. Para determinar os dias e condições das visitas não é obrigatório recorrer a uma ação judicial. Você pode chegar a um acordo com o pai (ou mãe) e depois requerer uma homologação do juiz. Desta maneira, você evita um processo mais longo e preza pelo bem-estar da criança.

Se não houver possibilidade de comunicação e você estiver em dia com suas obrigações como responsável, a advogada Carla Cassavia apresenta outras duas opções:

  1. esperar que se entre com ação judicial para então comprovar que você já cumpre com o pagamento de pensões e realizações de visitas,
  2. ou você pode se antecipar, entrar com uma ação e requerer a regularização, a fim de atender as suas necessidades e as da criança.

Como pedir uma revisão dos dias estabelecidos para visitas?

Se já houve uma ação judicial regularizando as visitas, é seu dever cumprir com a determinação do juiz. Mas se você deseja alterar as condições da visitação, é possível solicitar mudanças. A Costa e Reis Advogados Associados, em nossa seção de perguntas e respostas, explica como proceder:

"Deve-se ingressar com ação de revisão do regime de visitas, perante o mesmo juízo de Família que fixou o regime vigente, alegando, de preferência e se possível, o desejo do próprio filho de ter mais contato com o pai [ou mãe]. Dependendo da idade do mesmo, ele pode ser ouvido em juízo".

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Como fica a visitação em caso de crianças muito pequenas ou recém-nascidos?

Para bebês que ainda estão em fase de amamentação, o entendimento da Justiça é que o pai deve visitar a criança em lugar pré-determinado e com a presença da mãe, já que não existe um horário fixo para realizar a amamentação. A advogada Carla Cassavia complementa que, após o desmame, o pai poderá buscar e sair com o filho. Ela ainda recomenda que todas essas condições para crianças pequenas devem ser regulamentadas para evitar qualquer problema.

E se a criança não quer realizar as visitas?

Quando o filho ou filha atinge certa idade, eles também podem influenciar na determinação das visitas. No entanto, existem dois caminhos diferentes. A advogada Jeisemara Fernandes explica como agir em cada caso:

"Se há uma ação judicial que determinou dias para as visitas, esta deverá ser respeitada. Porém, não há um impedimento no sentido de que o diálogo entre a mãe e o pai, e até mesmo a menor, autorize a mudança excepcional desta determinação judicial".

Se ainda não houve uma ação judicial, a advogada sugere a regularização. Neste caso, a opinião de menores que já tenham idade suficiente para tomar decisões será levada em consideração pelo juiz, definindo assim uma rotina de visitas que atenda as necessidades dos pais e da criança.

Os especialistas na área ressaltam ainda que, mais do que garantir que os pais possam visitar os filhos, a regulamentação de visitas visa proteger os direitos da criança. Por isso, para resolver conflitos em relação ao tema, o conselho é colocar o bem-estar do seu filho em primeiro plano.

É preciso saber separar os conflitos entre cônjuges dos problemas que se referem à criança, sempre fazendo uso do bom senso para chegar a soluções mais amigáveis.

Se você tiver outros questionamentos sobre a regulamentação de visitas, visite nossa seção de "Perguntas". Lá, você encontrará centenas de especialistas para lhe auxiliar a esclarecer suas dúvidas.

Fotos (ordem de aparição): Greyerbaby e geralt (Pixabay)

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465 Comentários
  • Elizângela Alves dos Santos

    Bom... no meu caso temos um acordo, onde está assim: que a guarda é minha( mãe) e que ele tem visitas livres com avisos prévios. Só que ele pegou meu filho a força e não quer me devolver. O que eu faço??? Tô desesperada, ele levou ele sem roupa, sem mamadeira, descalço sem nada, não me dá notícias, não me deixa falar com ele. A guarda é minha por lei, e ele disse que não vai me entregar

  • Lavínia Araújo De Carvalho

    Olá, eu não confio no pai da minha filha pois ele não me passa confiança, eu e a atual mulher dele já tivemos vários conflitos pois ela não aceita minha filha. Então eu não quero que as visitas sejam feitas sem minha presença, como faço para pedir isso ao juiz ?

  • Marcos Antônio

    Olá. No meu caso tenho a guarda que a mãe me passou de forma espontânea e foi acordado em juízo, porém, ela tem a visita livre mais com horários, tipo está escrito que ela deve avisar com 5dias de antecedência e pegar aos sábados as 16 hrs e devolver domingo as 17 hrs, mas, ela não cumpre ela quer pegar dias de semana, e vai tirar totalmente a rotina da criança, ela questiona que tem a visita livre, mais o acordo tem dias e horários a serem cumpridos, o que faço?

  • jorge fernando garcia

    Boa Tarde, tenho uma filha que já esta com quinze anos,sempre pago tudo relativo a colegio,tv a cabo e dou um valor mensal todo mês,ela passava alguns finais de semana na minha casa,somente tenho contato com ela atraves da mãe dela isso quando ela (mãe) atende a ligação ou da desculpa que esta dormindo minha filha não atende as minhas ligações e não me respode no whatzap mesmo tendo vizualizado. ela nunca passou um natal, ano novo comigo ou ferias comigo.

  • Débora Rodrigues Tristão

    Boa tarde gostaria de saber se um pai em 11 anos viu a filha poucas vezes tem direito de obrigar ela a ficar com ele 15 dias sendo q ela nunca conviveu com ele e nem com a família. Não conhece ninguém nem avó

  • PRYSCILLA RODRIGUES

    Boa noite, tenho dois filhos com meu ex marido um de 5 anos e outro de 2 , ele quer passar o final de semana com o de 5 só que ele não tem residência mora com a atual sogra, cunhado e padrasto da esposa, mesmo sendo na casa de outras pessoas eld pode levar o filho, outro detalhe ele não tem interesse de levar o de 2 anos, pois segundo ele ainda precisa muito de mim.

  • Jennifer Caroline

    Ola boa tarde, estou em processo de divórcio, tivemos a primeira audiência de conciliação, porém não quero que meu ex visite a minha filha, pois ela tem 1 ano e 7 meses, nunca teve nenhum contato com ele, ele é uma pessoa instável, ja teve antecedentes, é usuario de drogas. O que devo fazer para conseguir uma proibição de visita pelo juiz ?

  • Isabel Cristina Otone de Ávila

    Se o filho de 14 anos não quer visitar o pai, em caso de separação. Nesse caso, a criança não se sente confortável com essa situação por não se sentir à vontade com as atitudes do pai. E se o direito de receber a visita do filho for judicialmente, requerida pelo pai, esse filho é obrigado a fazê-lo?

  • Francielle santos

    Ola Gostaria de alguns esclarecimento. O pai da minha filha nunca quis saber dela, e não registrou, e nem paga pensão. E agora que ela completa um ano ele resolveu que quer conhece-la mas sem a minha presença e pegar a criança para passar o final de semana com ela, porem sem sem determinar dias de visita, e querem que meus pais levem minha filha ate a casa dele. Minha filha ainda é muito pequena ainda não anda e não aprendeu a falar e não é acostumada a ficar longe de mim estranha muito as pessoas. Ele tem o direito de visita-la sem a minha presença? ou pega-la aos finais de semana nessa idade?

  • Alda Maria Napolião

    Meu neto tem um mês de vida,e agora minha ex nora impôs dia e horário para o meu filho ver o bebê,e quanto a avó? Fiquei muito triste,pois queria ir vê-lo e ela disse q tinha combinado dia e horário com ele,e pediu que me avisasse.


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