Guarda unilateral: está permitida por lei?

A separação do casal traz consigo a necessidade de decidir com quem ficará o menor. Seria a guarda unilateral uma possibilidade viável? Entenda mais no texto a seguir.

29 OUT 2018 · Leitura: min.
Guarda unilateral: está permitida por lei?

O casal entende que a união não tem mais como seguir em frente e decide se separar. Diversas são as questões que precisam ser resolvidas legalmente e, entre elas, a mais importante: qual dos pais ficará com a guarda da criança.

Quando a separação ocorre em consenso e convivência nos pais continua sendo amigável, a definição da guarda pode ser mais fácil e ser decidida em consenso. Porém, nem sempre é assim. A decisão de quem fica com o menor costuma ser um dos pontos que mais gera atrito. Não é raro, aliás, que a fixação da guarda tenha que passar pela avaliação de um juiz.

Quais os tipos de guarda?

De acordo com advogados especializados em direito de família, a guarda significa a prestação de toda a assistência necessária ao filho menor, como alimentação, educação, saúde, lazer, entre outros. Atualmente, existem 3 modelos:

  • Unilateral: este modelo dá o direito da guarda do menor para somente um dos pais, enquanto o outro tem direito a visitas definidas (geralmente 1 vez por semana ou de 15 em 15 dias) e obrigações, como o pagamento de pensão.
  • Compartilhada: na guarda compartilhada, ambos os pais continuam com os mesmo direitos e deveres em relação à criança. Isso se refere aos custos e às responsabilidades do dia a dia, como levar à escola, ao dentista, ao médico, etc. Apesar disso, geralmente o menor possui moradia definida.
  • Alternada: como o próprio nome diz, a guarda prevê que o menor alterne de casa de tempos em tempos. Isso faz com que o pai responsável no momento passe a tomar as decisões em relação ao filho.

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Como conseguir a guarda unilateral?

A guarda unilateral está prevista por lei e pode ser requisitada por um dos pais. No entanto, a decisão precisa antes passar pela avaliação de um juiz. Isso porque desde 2008 os tribunais têm o priorizado a guarda compartilhada, a qual se julga mais benéfica para o menor, que continua mantendo uma relação de convivência próxima com os pais, apesar da separação.

Mas a guarda compartilhada não é aplicada a todos os casos, principalmente quando relação dos pais separados é complicada. Em casos assim, a guarda unilateral acaba sendo o caminho buscado. Normalmente é definida por meio de 2 maneiras:

  1. Consenso: quando há consenso entre os pais sobre quem ficará com a guarda da criança. Ainda diante da impossibilidade de existência da guarda compartilhada por questões como distâncias, horários, estrutura, etc.
  2. Litígio: se os 2 pais lutam pela guarda do menor, a decisão final passa pelas mãos de um juiz. Para isso, o magistrado faz uma avaliação e leva em consideração qual dos pais possui as melhores condições para a criação e o bem-estar do filho, como afeto, saúde, segurança, e educação.

Cabe destacar que a guarda unilateral também pode ser pedida por um dos pais em casos envolvendo maus-tratos (físicos ou psicológicos), abandono, e falta de condições mínimas para a criação do menor. Em situações assim, explicam advogados, o melhor caminho reunir todas as provas possíveis e ingressar com uma ação junto à Vara de Família.

Fotos: por MundoAdvogados.com.br

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5 Comentários
  • MARIA LUCIA DA ROCHA SILVA

    Bom dia ! Gostei, e agradeço pelas informações. Pois me foram muito úteis, mas eu gostaria de saber se um pai pode tirar os filhos da mãe por ela ter depressão e estar em tratamento. Obs: Ele vem fazendo pressão psicológica com ameaças tentando desestabilizar a mãe, algo que já vem fazendo há algum tempo.

  • Jose Roberto

    Nas férias escolar do meu filho.. Posso ficar com ele mesmo trabalhando????...logico q ele ficará com minha esposa q a chama carinhosamente de tia..no horário do trabalho apenas...esta minha dúvida.. Obrigado

  • Bernadete Carvalhaes

    A guarda unilateral pode ser revertida a pedido da outra parte? Ex.: Ter tempo disponível; Dificuldade em ver o menor decorrente de oposição de quem tem a guarda; Os avós tem direito de ver o menor?

  • Carlos Jeferson Borges

    Abuso a mulher querer usar as discussões entre ela e o marido alegando maus tratos. Os pais podem não combinar, discutir e etc... Mas os filhos é outra situação. A mulher sempre quer vingança. Não quer dizer que se não deu certo entre os dois que os ex maridos são maus pais. Uma coisa não tem nada haver com a outra. Isso é inconsequente. A mulher visa a suas vontades, vinganças usando os filhos. Por isso que muitos jovens se perdem por caminhos tortuosos. Devido a irresponsabilidade das mães em querer que seja aplicada a sua vontade.

  • Cirlene Nascimento

    Quando se tem 2 filhos menores e um qr ficar com o pai e o outro com a mãe o pai nao precisa pagar a pensão?

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