Como funciona o regime de separação total de bens

Não é agradável oficializar uma união já pensando em um possível rompimento. No entanto, é importante escolher o regime de separação mais adequado para evitar futuros conflitos.

3 OUT 2018 · Leitura: min.
Como funciona o regime de separação total de bens

Na hora de se casar, além de todos os preparativos para a cerimônia e festa, outra decisão importante deve ser tomada. Diz respeito ao regime de bens que será escolhido para o casamento. Hoje em dia muitas pessoas estão adotando o regime de separação total de bens. Mas qual a diferença desse tipo de acordo para os demais?

Os três tipos de regime de casamento existentes no Brasil podem trazer um pouco de confusão na hora de entender qual o melhor a ser escolhido. É uma decisão complicada a ser tomada, pois, antes mesmo de se casar, a pessoa precisa imaginar um cenário futuro, com a possibilidade de que o casamento dê errado. A seguir, vamos explicar sobre as diferenças entre os regimes de casamento e citar algumas vantagens e desvantagens do modelo mais escolhido ultimamente: a separação total de bens.

O que é o regime com separação total de bens?

Uma pessoa que se casa no Brasil, pode escolher entre três regimes de bens: a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens. Se o casal não escolher um dos regimes, será automaticamente adotado o regime de comunhão parcial de bens. Pessoas acima de 70 anos, só podem optar pelo regime de separação total de bens, obrigatoriamente. Uma pessoa pode mudar o regime do seu casamento a qualquer momento, fazendo um pedido judicial sempre quando o outro cônjuge também estiver de acordo.

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No casamento com comunhão parcial de bens, um cônjuge não tem direito sobre os bens adquiridos pelo outro antes do casamento. Se este vender o bem que era seu antes da união e com o dinheiro comprar algo durante o casamento, esse bem fará parte do patrimônio comum do casal, assim como todos os demais bens adquiridos depois da formalização do casamento. Ao se divorciar, cada cônjuge mantém para si o patrimônio que possuía antes, além disso, é feita a partilha sobre os bens adquiridos durante o casamento.

Quando a pessoa escolhe o regime com comunhão universal de bens, todos os seus bens adquiridos antes da união, junto com os que foram comprados durante o casamento, passa a formar parte do patrimônio do casal. Ou seja, esse patrimônio é formado pelos bens individuais e comuns, heranças e doações de cada um. No caso de um divórcio, a partilha dos bens é feita considerando o total de todo o patrimônio do casal.

E por último, o regime com separação total de bens é aquele onde todos os bens que foram adquiridos antes ou durante o casamento pertence a somente um dos cônjuges, aquele que o adquiriu. Os bens não formam parte de um patrimônio comum, ou seja, um cônjuge não tem direito sobre o bem adquirido pelo outro, anterior ou durante o casamento. Cada cônjuge tem o seu patrimônio particular. No regime de separação total de bens, a contribuição com as despesas é feita proporcionalmente ao que cada pessoa recebe, exceto quando é acordado de outra forma no contrato pré-nupcial.

Vantagens do regime com separação total de bens

Por que o regime com separação total de bens é o mais escolhido hoje em dia? Esse regime traz algumas vantagens, como poder escolher como serão divididos os bens a cada decisão que o casal tomar. É a possibilidade de poder decidir com mais liberdade e passo a passo a forma como o patrimônio particular de cada um vai sendo configurado, sem que nenhum dos dois cônjuges se sinta prejudicado.

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No regime com separação total de bens, cada cônjuge se sente com uma maior independência e autonomia sobre seu patrimônio. Pode realizar qualquer tipo de transação sem o consentimento do parceiro.

Nos demais regimes, como a comunhão universal ou parcial de bens, as dívidas de uma pessoa recai sobre o patrimônio comum do casal. No regime com separação total de bens é diferente, sendo cada um responsável pelas suas finanças. Cada cônjuge fica protegido de eventuais dívidas que o outro venha a contrair.

Outra vantagem é que nos casos de divórcio em regimes com separação total de bens, a partilha do patrimônio já está previamente acordada. Isso evita o desgaste emocional causado pelas batalhas jurídicas, em que o casal inicia uma briga pelos bens adquiridos e vê a sua vida exposta durante o processo de divórcio.

Também evita a dificuldade causada quando um cônjuge quer vender um bem adquirido antes do casamento para comprar outro, sendo que, a partir daí, formará parte do patrimônio comum. Na separação total de bens isso não acontece, pois o bem continua sendo da mesma pessoa.

Desvantagens do regime com separação total de bens

Por outro lado, uma desvantagem da separação total de bens é que esse regime, normalmente, gera alguns conflitos, mesmo antes do casamento. Ao sugerir este tipo de acordo, tem-se a impressão de se resolver um casamento que pode ter como base um interesse financeiro. Há sempre um cônjuge que se sente magoado por pensar que o outro está desconfiando de suas intenções amorosas

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Fotos: MundoAdvogados.com.br

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181 Comentários
  • Ferreira

    Qual a diferença entre o regime de separação de bens e o regime total de separação de bens?

  • Márcio Gomes Medina

    No regime separação total de bens, eu comprei um carro depois de casado em meu nome com meu dinheiro no caso deste carro se eu separar eu tenho que dar a metade do valor para minha ex-mulher ?? E no caso da moradia compramos juntos eu e ela neste caso se divide o valor do imóvel para os 2 ??.

  • Paulo Domingues

    Excelente e esclarecedor artigo.

  • Michelle Levy

    No caso de um casamento no regime de separação total de bens, em que houve o falecimento do cônjuje que NÃO era o proprietário do único bem e deixa herdeiros de um casamento anterior. Seus herdeiros teriam direito ao bem pertencente ao cônjuje sobrevivente?

  • Luciana de Oliveira

    No caso de morte de um dos conjujes o outro é herdeiro??

  • Jane Moreno de Oliveira Franco

    Sou casada com regime de separação total de bens, em caso de morte de um dos cônjuges, o que ficar tem direito a pensão do que morreu?

  • Edinéia de Pádua

    Gostaria de esclarecimento meu amigo foi casado com separação total de bens mas veio a falecer a esposa tem direito nós bens dele ele adquiriu antes do casamento mas deixou uma filha

  • Joana rosa da silva correa

    Eu vou fazer quinze anos de casada com separação de bens. Eu e meu marido ficemos a troca de nossa casa de escritura passada eu sozinha paguei as duas escritura,e agora ele diz que se nós separar ele tem direito porque a casa que ele trocou comigo tem duas no mesmo terreno enquanto a que era minha é só uma então diz que minha casa que antes era dele vale mais,só que já inventi nela aumentando em uma das casa que ainda esta sem terminar.mais mesmo assim ele diz que tem dereito só que ele mora na minha casa enquanto ele aluga a dele eu quero saber se numa separação ele tem direito porque se ele estiver na minha e se eu tenho na dele porque ficemos a troca depois do nosso casamento .

  • Adailton da Silva

    Gostei da separação total de bems

  • Fabiola Delfino

    Gostei muito de escutar as conversa com as pessoas que passaram para ele e eu queria tirar minha dúvida


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