O que é e como realizar um inventário

Você sabe o que é um inventário e quando deve ser solicitada essa documentação? Muitas vezes o processo é burocrático, mas pode ser facilitado com a ajuda de um competente advogado.

8 SET 2014 · Leitura: min.
O que é e como realizar um inventário
Você sabe o que é um inventário e quando deve ser solicitada essa documentação? Imprescindível para a realização da partilha de bens, muitas vezes o processo é burocrático, mas pode ser facilitado com a ajuda de um competente advogado.

O inventário é a descrição dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa relacionada após o seu falecimento. Esse levantamento de patrimônio é necessário para o processo de herança e não pode ser realizado em vida com o objetivo de partilha de bens. O que pode ser feito nesse caso é um testamento ou uma doação.

Atualmente existem duas formas de se conduzir um inventário:

1) inventário extrajudicial: o trâmite é realizado em um cartório de notas com o acompanhamento de um advogado. É a forma mais simples e rápida de se efetuar o inventário, porém, somente pode ser feito quando são cumpridas as seguintes exigências:

  • quando não há menores ou descapacitados entre os herdeiros,
  • quando não existe um testamento 
  • e quando o acordo de divisão é feito de forma consensual, ou seja, todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha bens.

2) inventário judicial: o trâmite deve ser realizado de forma judicial quando entre os herdeiros há algum menor ou incapaz, quando foi deixado um testamento ou ainda quando a divisão de bens se dá de forma litigiosa (em que há discordância de alguma das partes). Esse processo também exige o acompanhamento de um advogado e é muito mais burocrático, podendo levar anos até ser definido.

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Como solicitar?

Em geral, a forma para solicitar um inventário é a mesma para ambos os casos, sendo que no processo extrajudicial se salta a etapa de abertura do inventário na Justiça, o que torna o processo menos burocrático e que pode ser solucionado em dias. Confira abaixo como fazer um inventário:

  • advogado: o profissional contratado conduzirá todo o processo e lhe auxiliará no levantamento de toda a documentação. É importante ressaltar que o trâmite do inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento da pessoa e se o prazo não for cumprido acarretará uma multa;
  • testamento: é necessário verificar a existência ou não de um testamento, que pode ser facilmente realizado por meio de uma certidão negativa;
  • patrimônio: todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa devem ser levantados e averiguados pelo advogado, que tomará as devidas providências, como, por exemplo, regulamentação de qualquer documentação;
  • definição do processo: após avaliar o cenário, o advogado indicará qual o processo mais indicado, ou obrigatório, se é o inventário judicial ou o extrajudicial
  • inventariante: um representante dos herdeiros é selecionado para ser o "porta-voz", fazendo a interface entre a família e o advogado. Geralmente se trata do cônjuge ou de um dos filhos, mas o importante é que essa pessoa tenha disponibilidade física e de tempo;
  • dívidas: nesse momento são negociadas com os credores as possíveis dívidas deixadas pela pessoa falecida, que também entrarão no inventário. Esse processo deve ser feito com o intermédio do advogado;

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  • partilha de bens: também com a coordenação do advogado, deve ser definida como ficará a divisão do patrimônio, assim é possível construir o plano de partilha que será apresentado ao escrivão no cartório ou ao juiz. Nesse momento também é calculado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que devem ser pagos para a finalização do inventário e para a posterior transferência do patrimônio;
  • encaminhamento: com a partilha de bens definida de forma amigável, a declaração do ITCMD finalizada e toda a documentação regularizada, o advogado encaminha a minuta da escritura, que será analisada pela procuradoria estadual. Estando todos os bens, valores e cálculos relacionados de forma exata, é autorizada a escritura do inventário;
  • lavratura da escritura: o processo é encerrado com a lavratura da escritura em cartório, na qual todos os herdeiros e o advogado devem estar presentes.

Na hora dar entrada a um processo de inventário judicial ou extrajudicial, não deixe de procurar por um advogado especialista em direito de família e sucessões com registro ativo. Ele estará preparado para prestar toda a orientação que você precisa.

Foto (ordem de aparição): imagens livres e 401(K)2013 (Flickr)
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5 Comentários
  • Rosangela

    Qual o valor da multa pra abrir um inventário após passarem 60 dias? Meus pais faleceram há mais de 2 anos.

  • ana paula silva

    bom dia ,gostaria de saber quais são os custos

  • Itamires Miranda

    Meu sogro e minha sogra faleceram, deixou uma terra e uma casa que tá no nome do meu esposo, já faz três anos que ela faleceu, meus cunhados querem uma procuração minha e. do meu esposo pra fazer o inventário isso é necessário isso

  • Rejane Lúcia Calegari

    Boa tarde meu avô tem sete anos que faleceu, meus tios se negam a entregar a documentação para realizar o inventário , pois fizeram benfeitorias particulares sobre o imóvel...como proceder

  • lilian fatima levay

    Boa informação, bem sucinta.

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