Lei da Palmada: dificuldades para cumprir diretrizes

Sancionada há pouco mais de um mês, a Lei Menino Bernardo procura coibir os castigos físicos no núcleo de convivência do menor. Falta de detalhes seria principal dificuldade para aplicação.

12 AGO 2014 · Leitura: min.
Lei da Palmada: dificuldades para cumprir diretrizes
Qualquer criança ou adolescente deve ter o direito a ser criado e educado sem que haja um tratamento degradante ou o uso de castigos físicos. Se tal premissa já fazia parte do sentido comum da maioria dos brasileiros, hoje ela está respalda pela lei. Sancionada há pouco mais de um mês pela Presidência, a Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/2014), inicialmente chamada de Lei da Palmada, vem para complementar o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e procura coibir os castigos físicos no núcleo de convivência do menor. O novo texto promete impactos nas Varas da Infância e Juventude em todo país, que tentam driblar as dificuldades para aplicação do mesmo.

A principal dificuldade estaria justamente em determinar quais as práticas se enquadrariam na categoria “castigo físico” ou “tratamento degradante”, já que o texto não entra em detalhes, pontuando unicamente que são os atos que provocam sofrimento ou lesão. Ou seja, nem toda e qualquer palmada poderia ser castigada.

Diante disso, fica a cargo da interpretação do juiz, da análise dos fatos, a forma como será aplicada a Lei Menino Bernardo. Os problemas seriam mais acentuados à medida que se atinge as áreas mais pobres, já que a plena aplicação da Lei demanda uma estrutura para suportar as sanções previstas, como a existência de unidades de acompanhamento psicológico para pais com histórico de violência.

As dificuldades, entretanto, não tiram a importância pedagógica da normativa, que permitirá a articulação de campanhas e redes mais contundentes de proteção à criança e adolescente, saindo do seio familiar e se estendendo a todos os pontos de contato do menor, ou seja, instituindo o direito de ser “bem tratado” por todos.

Alteração no texto abranda a Lei

De cara à aprovação no Senado, houve uma alteração do texto inicial da lei, que colocava como abusiva qualquer tipo de palmada. Uma suavização “necessária”, já que o projeto encontrou forte resistência da bancada evangélica. A polêmica se sustentava na possível inteferência do Estado em questões que competem somente às famílias, como a forma escolhida para a educação dos menores.

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Apesar de a Lei não tipificar quais sãos os atos crues e/ou degradantes, situações como puxões de orelha em público ou tapas no rosto da criança sim que estariam proibidas, ainda não havendo lesão física. Isso porque, em situações como as referidas, há humilhação ou ameça grave à criança. Devem respeitar a nova normativa pais e integrantes da família (padastro, madastra, etc.), além de tutores, professores, babás, médicos ou pessoas responsáveis pelos cuidados do mesmo.

A forma como deve ser encarada pelos especialistas é justamente como um complemento ao que estabelece o Código Civil e o ECA, por exemplo, leis prévias que são mais explícitas no que se refere a punições em caso de maus tratos.

Sanções e desafios futuros

Segundo a lei, pais que utilizam o tratamento cruel, degradante ou a aplicação de castigos físicos estão sujeitos, numa primeira instância, a encaminhamentos a programas de proteção à criança. Também podem ser obrigados a submeterem-se a tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de fazer parte de programas de orientação.

O próximo passo seria a advertência, seguida em escala de gravidade pela suspensão do poder familiar, que já está garantida pelo Código Civil quando fica configurado que há maus-tratos. A lei não prevê detenção e não configura qualquer tipo de crime. A novidade está na atribuição de uma “co-responsabilidade” a agentes públicos, sujeitos a multa caso não formalizem denúncia em casos de desrespeito à Lei 13.010/2014. O valor pode chegar a 20 salários mínimos.

Pensando no emprego da nova lei, é possível que o passo decisivo esteja num esforço do Conselho Nacional de Justiça em implementar ações que facilitem a aplicação da Lei Menino Bernardo, aos moldes do que foi feito com a Lei Maria da Penha. Essa última também enfrentou forte resistência por parte dos magistrados, mas o processo de amadurecimento evidencia a importância de sua existência.

A lei recebeu o nome de Menino Bernardo em homenagem à criança que foi assassinada em Três Passos, no Rio Grande do Sul, em maio deste ano. Pai e madrasta estão entre os suspeitos do crime.

Fotos (ordem de aparição): János Balázs e beltz6 (Flickr)
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