Como funciona a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada tem sido bastante privilegiada pela Justiça. Isso por entender que propicia um melhor desenvolvimento da criança/adolescente, quando pais não vivem sob o mesmo teto.

1 JAN 2018 · Leitura: min.
Como funciona a guarda compartilhada?

O casamento chega ao fim e, além da necessidade de cuidar da burocracia da divisão dos bem, também é preciso decidir como ficará a guarda do filho. Isso sem contar os casos de pais que nunca viveram juntos, mas, diante do nascimento da criança, precisam decidir quem viverá integralmente com ela.

Em ambos os casos, a decisão sobre com quem fica o filho pode acontecer de diferentes maneiras. A forma mais fácil é quando há um acordo entre os pais.No entanto, quando isso não é possível, geralmente a decisão ocorre via judicial.

Nesses casos, após analisar a situação financeira, familiar e social de ambos os pais, o juiz é quem define quem fica com o direito da guarda, assim como ficará a visitação. Entretanto, juízes têm optado por privilegiar a guarda compartilhada. Isso por entenderem que se trata de um modelo que oferece mais benefícios ao desenvolvimento da criança.

Entenda como é a guarda compartilhada

Na guarda compartilhada ambos os pais são responsáveis de maneira integral pela criança. Isso se refere não somente à parte financeira, mas também à educação e aos cuidados cotidianos com o menor.

Porém, ao contrário de que alguns possam pensar, a guarda compartilhada não significa que a criança passará a viver por períodos distintos em duas casas, como 15 dias em cada, por exemplo. Esse modelo é outro, chamado de guarda alternada.

Na guarda compartilhada, o menor tem uma casa como referência (pode ser qualquer um dos pais). A diferença é que não existem dias preestabelecidos de visitação e ambos os pais se tornam responsáveis pela rotina do menor: levar ao colégio, ao dentista e ao parque, além de participar de reuniões e decisões que interfiram no dia a dia da criança.

Exemplificando, a rotina segue praticamente o mesmo modelo de um casal que ainda vive em matrimônio, com tarefas e obrigações compartilhadas.A diferença é que o menor tem como referência uma das casas, que também pode ser uma decisão tomada entre os pais sobre qual lar é o mais adequado.

Guarda compartilhada não, necessariamente, é obrigatória

Apesar de ser uma modalidade privilegiada pelos juízes, a guarda compartilhada não é obrigatória. Ela somente se não for prejudicial para a criança ou adolescente, ou seja, há que prevalecer um entorno seguro para que ele possa se desenvolver.

Caso isso não seja possível, a decisão tende a ser a guarda unilateral. Nesta, um dos pais assume os deveres e responsabilidades pelo filho, enquanto o outro passa a pagar um valor de pensão, assim como a ter os dias previstos para visitação, que geralmente são de 15 em 15 dias.

Se você quer saber mais sobre o tema ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato com um advogado especializado em guarda compartilhada!

Fotos: por MundoAdvogados.com.br

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105 Comentários
  • Fábio perrz

    Boa tarde pego minhas filhas a KD 15 dias só oq acontece a mãe delas que trazer elas qualquer dia qualquer horário e certo oq fazer

  • Emilia machado Nascimento

    olá A guarda da criança esta comigo q sou a mãe,ja temos uma audiência marcada pro inicio de agosto ,mas agora ele quer a guarda unilateral pra não não pagar pensão ,quais a possibilidade dele conseguir do jeito que ele quer.

  • Ana Marques

    Boa noite gostaria de saber meu filho vêm um fim de semana sim um fim de semana não eu sou obrigada a ter um quarto so para ele Pk minha casa só têm 2 quartos um meu e outro das minhas filhas.

  • Monica Silva

    Quero a guarda unilateral para o pai pegar de 15 em 15 dias ,por onde eu começo para pedir ao juiz isto? Minha filha tem 3 anos.

  • Vanessa Aparecida

    Boa tarde tenho um filho de 10 anos o pai nunca quis saber por que vivia no mundo das drogas ja foi preso so que agora diz que melhorou e quer a guarda compartilhada sendo que meu filho não quer ficar com ele o que faço?

  • Cláudia garcia

    Boa tarde meu irmão tem uma filha de nove meses na qual a criança ficava em casa com a nossa família para que a mãe dela podesse ir trabalhar pois a mãe da criança tem outros filhos ,desde de muito novinha ela fica com a gente sempre cuidamos muito bem dela ,agora a mãe da menina disse que a menina não vai ficar mais aqui e que meu irmão vai ver a menina somente de 15 em 15 dias o que pode ser feito para que isso mude ,a menina tem dermatite atópica precisa de cuidados que nós aqui de casa já estamos acostumados a ter com ela o que o meu irmão precisa fazer para ter o direito da guarda compartilhada

  • Valdinei Oliveira Lima

    Sou pai de uma filha de 8 anos e estou separado a 2 anos e agora minha ex mulher amigou com um homem e na casa que eles moram só tem um quarto e minha filha fica lá durante o dia e dorme com migo a noite e agora minha ex não quer deixar dormir mais aqui com migo e minha filha quer ficar mais comigo e ela leva mesmo sem minha filha querer. O que faço agora preciso de ajuda

  • Fidelia de Araujo Barbara richards

    Sou mãe Tenho uma filha de 23 anos e filha dela minha neta que tem 2 anos e pouco ,gostaria de ficar com a guarda da minha neta como eu faço

  • Raquel brito

    Tenho uma filha de 15 anos, mais o pai deposita a pensão quando quer e a menina queria fica com ele . o pai fica anos sem ver oque posso asta fazendo por ela ?

  • Rita de cassia silva

    Bom dia!!! Por gentileza o pai da minha filha quer guarda compartilhada ela ja tem 4 anos ele nao é de pegar todo final de semana ,agora quer pedir guarda compartilhada a cada 15 dias comigo e 15 com ele , devido eu ter pedido para me ajudar na escolinha ele achou um pouco caro pensao mais escolinha pois agora decidio pedir acompartilhada ,como procedi? A pensao ele nao da mais na compartilhada? O juiz vai dar a guarda meao se eu nao quiser por mais que ela gosta de ficar com ele? É cada 15 dias ? Ou uma semana com ele 1 semana comigo?


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