Quais os direitos em casos de abandono de lar?

É normal encontrar pessoas que mantém uma convivência "infernal" com o marido ou a mulher simplesmente para não perder os direitos em função de um abandono do lar. Isso é correto?

19 JUL 2016 · Leitura: min.
Quais os direitos em casos de abandono de lar?

Casar e construir uma família é o sonho de muita gente. Mas para cada relacionamento bem-sucedido, há vários que terminam em separação ou divórcio. Algumas vezes, a relação está tão desgastada que um dos cônjuges toma a decisão de abandonar tudo, inclusive a casa do casal.

Você já ouviu falar em abandono do lar? Sabe como se configura e quais as implicações que pode ter num processo de divórcio? Veja a seguir informações úteis sobre o tema, para ajudarão você a entender seus direitos, antes de tomar de qualquer decisão.

O que é abandono de lar?

Quando a convivência do casal é inviável e uma das partes sai de casa por tempo prolongado (mais de um ano seguido) ou para não voltar, há o que se classifica como abandono do lar.

Diante de um quadro assim, quem fica pode abrir uma ação de divórcio, já que uma das partes não está cumprindo uma das "obrigações" do contrato matrimonial.

Caso fique demonstrado que o abandono do lar trouxe prejuízos para para a outra parte, é possível inclusive o pedido de indenização para compensar os danos. Mas atenção: este ponto continua sendo controverso e vai depender da estruturação da ação e da interpretação do juiz.

Vale ressaltar que, segundo o Código Civil, se a saída de um dos cônjuges é de comum acordo ou intermitente, não fica configurado o caso de abandono de lar.

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Consequências do abandono de lar

A preocupação mais comum nos casos de abandono do lar recai justamente sobre os direitos aos bens do casal em caso de divórcio. Os especialistas em direito de família adiantam: o abandono do lar não interfere na partilha dos bens. Tudo deverá ser feito seguindo o regime de bens do casamento: separação total, comunhão parcial ou comunhão universal.

Isso sim, num prazo máximo de dois anos, a pessoa que deixou o lar precisa dar entrada no divórcio. Caso não o faça, corre o risco de ser citado numa ação de usucapião familiar, na qual a outra parte pode pedir a total propriedade do imóvel do casal diante do abandono.

Sobre guarda dos filhos, há alguns matizes, já que o juiz deverá decidir a favor daquele cônjuge que tiver melhores condições (não necessariamente financeiras) para prover o desenvolvimento da criança. Há sentenças a favor de quem abandona o lar e também a favor de quem fica, dependendo das particularidades de caso e das condições de cada cônjuge.

Quem decide abandonar o lar também está protegido caso haja necessidade de pedir uma pensão de alimentos para si, necessidade essa que deverá ser comprovada judicialmente. Vale lembrar os direitos dos filhos filhos nunca são afetados por uma situação de abandono de lar.

Agora que você já sabe o básico, se necessitar de orientação especializada, pode entrar em contato com algum advogado especializado em separação e divórcio.

Fotos: MundoAdvogados.com.br

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500 Comentários
  • Elsa Sandra Figueiredo

    Bom dia, nos convivemos 15 ano e temos 4filhos mais ele é muito ciumento, me chama nomes ao lado dos meus filhos e amigos deles ate me ameaça mata, então preferi abandonar casa que construímos juntos. Passou cinco meses ele pública a venda da nossa casa por favor o que eu posso fazer para impedir que não venda porque é dos filhos. Mais. Não quero voltar nele com esse comportamento.

  • Bispo da Silva

    Boa tarde tudo bem gostaria de tirar uma dúvida meu companheiro convive comigo já a 13 anos só que agora ele abandonou o lar nós não somos casados não qual medida eu devo tomar Sandra obrigada

  • Ademir Pereira Magalhaes

    Após 25 anos de união estável, a minha mulher abadonou o lar; ela adquiriu bens nesse espaço de tempo e eu não. Quais os direitos que tenho já que a união foi feita no regime de separação de bens. Obs: Eu tenho 69 anos e ela 66. Não temos filhos.

  • Regiane Souza de oliveira

    Vivi um relacionamento de quase 10 anos tenho um filho de 2 anos e 8meses e outro de 1 ano e 4 meses... estou em processo de separação,meu casamento não deu mais certo desde que sai grávida do nosso primeiro filho ele mudou cmg não me dava atenção, vivia bebendo, Nunk se esforçou pra ter um trabalho e me ajudar a dar as coisas que nossos filhos precisam, acabei decidindo separar.. Temos uma casa que nos dois construímos, e tudo que temos dentro da casa foi eu que comprei pois todo tempo eu que trabalhei fora, enfim como eu pedi separação por que realmente não quero mais viver com ele,ele por fim disse que não sai da casa... Eu terei que sair da casa com duas crianças e morar de aluguel só p não viver sob o mesmo teto q ele ... pois o acordo q ele me fez foi q eu poderia ficar com a casa mas que os nossos iam ficar com ele... É claro que eu prefiro ficar com meus filhos mesmo que eu precise sair da casa ... O que eu devo fazer ?? Quais meus direitos ? Ele pode me tirar meus filhos?? Ele tem esse direito??Pq eu trabalho de carreira assinada e sempre fui eu quem deu tudo para as nossas crianças... me ajudem!!!

  • luís Graciano Paiva

    A minha ex-companheira; ( primeiro foi infiel comigo durante um ano, mas fiquei quietinho num canto em casa a deitar no sofá porque não gosto de confusão e problemas desse género e além disso temos uma filha de 9 anos que amo muito, e ela abandonou a casa de um momento para outro sem me dizer nada e sem me dar conta e foi viver com outro homem e ainda mais fugiu com a minha filha de 9 anos que é muito ligado em mim por motivos de eu gosto de estudar e incentivar ela a estudar, e protegê-la. A mãe não gosta de estudar nem ajudar a minha filha nos estudos. Agora estou muito feliz num sentido porque eu estou a estudar e fazer várias formações que eu gostava muito de fazer e não podia fazê-las antes por causa dela que me tratava muito mal, até me empurrava de cama e salgava a comida que eu comia, mas, estou muito triste por causa da minha filha de não poder estar perto de mim para evitar de certas coisas, que pode acontecer com a minha filha menor. E também ela diz que o homem dela tem ciúmes que não quer que eu veja a minha filha. E agora me bloqueou nas redes sociais, e já nem contato tenho com a minha menor de idade. Às vezes, às escondidas eu vou ver a minha filha na Escola onde estuda, mas, ela descobriu que eu ia ver a minha filha, proibiu ela de ir à frente na varanda da Escola onde brincava nos intervalos para que eu não visse a minha filha. Um daqueles últimos dias dias que eu fui ver a minha filha ela chorou me agarrando pelos braços a dizer Pai tenho muitas saudades de ti e eu também não me aguentei chorei também, comecei a me afastar dela e não me largava os braços deslizando pelas mãos, continuava a dizer Pai tenho muitas saudades de ti ti...Pai...Pai...volta não chores. E agora mesmo me deu uma mágoa profundo. Obrigado por ter esta oportunidade de me desabafar um pouco. Agora o que eu posso fazer? A minha filha é sempre a minha filha. Nunca eu chamo a minha filha (Ex filha), mas a mulher eu digo Ex mulher.

  • luís Graciano Paiva

    Obrigado por estas informações muito importante para mim. É bom ler esses direitos e deveres que uma das partes envolvidas deverá ter quando acontece esses casos.

  • Maria José Santos Soares de Lima

    Conviviam 4 meses com uma mulher e eu não tenho certeza que o filho é meu eu pedi o enxame de DNA ela se nega eu tenho direito de paga pensão antes da Crianca nascer

  • Hebert

    Estou separando da minha esposa, estamos casados em comunhão universal de bens, não temos filhos e temos um patrimônio de casa e carro. Como vai ficar a divisao dos bens por favor? Eu também estou desempregado e ela é professora.

  • JOELMA GHIRALDELLI

    Fui amazeada por 14 anos.ate ele sair de casa ir morar com outra .já faz 14 q moro sozinha fiquei na casa ,porém está no nome dele ...eu tenho direito a metade ou agora e usocapiao? Eu qro me mudar queria alugar a casa posso ficar com aluguel?

  • Elaine Miranda

    Sou casada no papel...fiquei acamada e logo em seguida meu marido ganhou uma casa...então ele foi morar nesaa casa...e me deixou com uma filha de 2 anos...isso já faz 2 anos...como devo prosseguir? Agora ele começou a dar a pensão da minha filha...mas não temos contato eu e ele.


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