Direito à antiguidade pela promoção!
Sou Guarda Municipal , e recebi uma promoção regida em lei municipal, estou 2 patentes acima dos demais guardas que tem mais tempo de serviço e estão abaixo da minha patente, porem nossa instituição é hierarquizada, sendo assim creio que não sou mais antigo para efeito de aposentadoria, mais sim referente a patente e função superior que exerço atualmente!!! Gostaria de saber o que vale neste caso para critério de antiguidade na hierarquia, é a data de admissão deles ou a minha promoção publicada em diário oficial do município regida por lei que foi primeiro do que a dos demais?