Dúvida de uma decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 255/272. Adite-se a guia de recolhimento provisória, tornando-a definitiva, e informando à Vara das Execuções Criminais competente. Autorizo a extração das cópias necessárias. Sem prejuízo, arbitro os honorários relativos ao defensor dativo pelos atos por ele praticados no presente feito, nos termos do Convênio Defensoria Pública-SP/OAB-SP, vigente. Expeça-se a respectiva certidão. Sem prejuízo, em relação à pena de multa aplicada, proceda-se seu cálculo atualizado e intime-se o sentenciado a efetuar seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. No silêncio proceda-se nos moldes do Comunicado Conjunto n° 1303/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. Ao final, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe. Int.