Multa por infração emitida por CRC prescreve?
Sou contabilista e levei um Auto de Infração do Conselho de Contabilidade do Estado do Pará em: 11/06/2016 no valor de R$ 4.550,00.
Podendo se recorrido , conforme o documento:
O CRC-PA em decisão do dia 23/05/2016 julgou procedente os autos do Processo 2016/000006, sendo chegado à seguinte decisão: Multa de Infração no valor de R$ 4.550,00 e Censura Reservada. Eu recorri em 2016, 2017, 2018, 2019 e nada foi resolvido até agora.
A minha dúvida é se mesmo um auto de Infração de R$ 4.550,00 gerado em 2016. E ter vindo a cobrança somente em 2019. Essa dívida está para ser prescrita completando os 5 anos em 05/2021. ?! Voces poderiam me esclarecer essa dúvida. Ou auto de Infração não pode prescrever ?!
Fico no aguardo de sua resposta honradamente.
Obrigado.
José Guilherme Silva