Dúvida usufruto de imóvel

Feita por >Matias Bueno>. 6 out 2020 Direito imobiliário

Em 1996, com 8 anos de idade e meu irmão com 11 nos mudamos para uma casa própria cedida por nossa avó paterna no município de Santo André-SP, hoje falecida, e que agora está sob posse do nosso pai, ao qual ambos não temos relação amigável, tão pouco contato (raras exceções, e por e-mail) desde a nossa infância.

Este imóvel nunca esteve em nosso nome, embora moremos interruptamente desde 1996, o IPTU sempre foi pago pela imobiliária que administra este e os demais imóveis de nosso pai.

Em 2012, após o meu casamento, sai deste imóvel e desde então moro de aluguel, a constar que desde 2015 em Campinas-SP (135 Km).

Desde 2010 o meu irmão vive com sua companheira e a nossa mãe, que desde 12/2018, após complicação cirúrgica encontra-se em situação de deficiência física e mental.

Houve diversas desavenças na família em decorrência da responsabilidade dos cuidados exigidos por nossa mãe, desavenças estas que causaram inclusive brigas, ofensas e ameaças judiciais, hoje minha mãe vive em uma espécie de alienação parental, não somente comigo, onde quem deseja visita-la, precisa passar por desgastes psicológicos.

Penso, não com o interesse financeiro sob o imóvel, mas em caso de falecimento de nossa mãe, exigir a saída dele e de sua família deste imóvel, por nunca ter arcado com nenhum custo de moradia.

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Bom dia Matias, em tese você não pode exigir a saída dele, visto que ele também tem direito ao imóvel, no seu caso o aconselhado seria conversar com ele para resolver essas desavenças e ambos usufruirem do imóvel.

Qualquer dúvida estamos à disposição.

Atenciosamente, Equipe Lopes e Nono Advogados.

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