Dúvida usufruto de imóvel
Em 1996, com 8 anos de idade e meu irmão com 11 nos mudamos para uma casa própria cedida por nossa avó paterna no município de Santo André-SP, hoje falecida, e que agora está sob posse do nosso pai, ao qual ambos não temos relação amigável, tão pouco contato (raras exceções, e por e-mail) desde a nossa infância.
Este imóvel nunca esteve em nosso nome, embora moremos interruptamente desde 1996, o IPTU sempre foi pago pela imobiliária que administra este e os demais imóveis de nosso pai.
Em 2012, após o meu casamento, sai deste imóvel e desde então moro de aluguel, a constar que desde 2015 em Campinas-SP (135 Km).
Desde 2010 o meu irmão vive com sua companheira e a nossa mãe, que desde 12/2018, após complicação cirúrgica encontra-se em situação de deficiência física e mental.
Houve diversas desavenças na família em decorrência da responsabilidade dos cuidados exigidos por nossa mãe, desavenças estas que causaram inclusive brigas, ofensas e ameaças judiciais, hoje minha mãe vive em uma espécie de alienação parental, não somente comigo, onde quem deseja visita-la, precisa passar por desgastes psicológicos.
Penso, não com o interesse financeiro sob o imóvel, mas em caso de falecimento de nossa mãe, exigir a saída dele e de sua família deste imóvel, por nunca ter arcado com nenhum custo de moradia.
Isso é possível?