Empregador pode limitar trocas em regime de 12x36 horas?
Trabalho em uma escala de 12x36 e sempre pude fazer 2 trocas no mês, ou seja, um colega fazia meu plantão e depois eu faria pra ele pelo motivo que fosse de necessidade. Atualmente o empregador vetou a segunda troca alegando que isso é ilegal, que estão tendo problemas com a justiça do trabalho. Nos deixou somente com uma troca ao mês com previsão de retirada total da possibilidade de se trocar o plantão.
Gostaria de entender se existe alguma lei que fale a respeito disso. Meu empregador tem direito de fazer isso alegando razões do ministério do trabalho?