Lei das Contravenções Penais ou Lei Municipal do Silêncio, qual vale?
A vizinha do apartamento de cima anda o dia todo de salto alto em casa. De acordo com a Lei das Contravenções Penais, Art. 42, inciso III caracteriza-se como contravenção referente a paz pública perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Mas, de acordo com a Lei Municipal 5.354/98, Art. 3º (incisos I e II), os níveis máximos de sons e ruídos são de: I - 60 dB (sessenta decibéis), no período compreendido entre 22:00h e 7:00h; II - 70 dB (setenta decibéis), no período compreendido entre 7:00h e 22:00h.
Considerando que o barulho que ela faz é das 7h às 22h e fazendo a medição por um aplicativo, apenas por curiosidade, constatou-se que o barulho não chega a 70dB. Sendo assim, eu não tenho como reclamar? Não posso tomar nenhuma medida judicial? Porque incomoda bastante uma pessoa andando de salto alto o dia todo em casa, impede o estudo, impede um descanso e tira a paz.
Gostaria de uma orientação referente a isto. O que posso fazer? Posso tomar alguma medida legal? Se fosse o caso de entrar na justiça teria que vir um perito e minha residência medir os decibéis do barulho da vizinha e se este não chegasse a 70dB eu não teria razão em reclamar ou a Lei de Contravenção Penal já me assegura o direito e a razão?