O que significa: condeno o impetrante ao pagamento de custas, mas suspendo a...?
Prezados,
Parte a qual gostaria de tirar a dúvida:
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC . Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Condeno o impetrante ao pagamento de custas, mas suspendo a exigibilidade ante a justiça gratuita que ora defiro .
Resumindo: terei que pagar alguma coisa?
Desde já agradeço.
Obrigado.