Revogação lei direito adquirido
Projeto de Lei Complementar de aumento dos vencimentos votado por unanimidade na Câmara Municipal, sancionada pelo Prefeito, publicada, em vigor desde 20/12/2019 e efeitos financeiros em vigor desde 01/02/2020. Por pressões políticas, a Câmara votou um Projeto de Lei Complementar revogando o aumento em 21/02/2020 (toda a lei) após 21 dias com efeitos financeiros vigentes. Pergunta: mesmo que não tenhamos recebido o primeiro vencimento com o aumento, o direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos está garantido? Entramos com um mandado de segurança repressivo? Obrigado