Sobre beneficiário legal de seguro de vida.

Feita por >Suélenn>. 14 fev 2019 Herança

Bom dia, fiz um seguro de vida para minha irmã que tinha diabetes, ela veio a falecer em outubro de 2018 com 19 anos. Não era casada e não tinha filhos. ela é minha irmã por parte de pai, mas minha mãe quem criou, nosso pai já é falecido e a mãe biológica passou a guarda definitiva para nossa mãe. Eu quando fiz o seguro para ela, colocamos eu como beneficiária 100%, porém a corretora não está achando a proposta original assinada e com essa parte preenchida. Então a corretora mandou a documentação da nossa mãe para que seja pago a ela, mandamos a guarda definitiva, tudo certo. Mas a seguradora não quer pagar a mãe tutelar, que pagar a mãe biológica em juizo, a qual não temos contato e nunca teve nenhuma influencia na vida de nossa irmã. Gostaria de saber se essa atitude da seguradora procede?

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Bom Dia, a princípio poderia estar correta, mas se existe uma previsão contratual informando o contrário, as pessoas previstas no contrato devem ser beneficiadas, ou seja, diretamente você, ou se for o caso, a mãe adotiva ou que possui a guarda definitiva de sua irmã. Em último caso é que tal direito seria repassado a mãe biológica.

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Na falta do beneficiario, recebem os herdeiros legais ligados diretamente.

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