Olá tudo bem? Tenho uma dúvida, trabalho como vigilante , nós prestamos serviços a um frigorífico, que no caso possui refeitório, mas no meu caso presto serviços na granja matriz, no local não existe refeitório, então eu tenho que jantar as 17:00 no frigorífico, e depois se deslocar para granja, sendo que meu horário é das 17:30 as 5:30, e tbm no local e proibido a entrada de alimentos , gostaria de saber se tenho direito de cobrar vale alimentação, obrigado
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Boa Tarde, até poderia, mas no caso, se na empresa possui refeitório, ela certamente não é obrigada a fornecer o pagamento de vale alimentação, contudo o que ela poderia fazer era facilitar o deslocamento de vocês a granja.
Ao que parece no seu caso é fornecida alimentação pelo empregador/tomador de serviços. Tal direito, contudo, faz com que você fique à disposição do empregador meia hora antes do início de sua jornada de trabalho diária. Assim, o direito ao vale alimentação você não tem, pois já recebe a alimentação in natura, mas no meu entendimento tem direito a receber as horas extras que fica à disposição do seu empregador, ou seja, as horas além das 12 horas trabalhadas, visto que o intervalo para alimentação do empregado que cumpre jornada de 12 X 36 horas deve ser remunerado pelo empregador.