Tive mercadoria extraviada pelos Correios. O que fazer?

Feita por >Leonara>. 8 mai 2016 Pequenas causas

Boa noite! Pedi para minha amiga que me enviasse uma mercadoria via Sedex do Rio Janeiro para o Espírito Santo. Esperamos duas semanas e o Sedex não chegou. Abri reclamação na ouvidoria que após, 10 dias, respondeu dizendo que a mercadoria foi extraviada. Como devo proceder? Pequenas causas com ação de danos materiais? Minha amiga não declarou o valor por não saber e nem foi informada que deveria. Mas tenho a nota da mercadoria e do Sedex.

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Boa noite Leonora! Sim, você pode entrar com uma ação judicial nos Juizados Especiais Cíveis requerendo a restituição da quantia desembolsada pelo Sedex corrigida monetariamentee e TENTAR a restituição do valor do produto/mercadoria, extraviada, tendo em vista que não foi declarada, porém você possui a possui a nota fiscal. Pode requerer ainda uma indenização por danos morais pela má prestação de serviços disponibilizados a você, uma vez que se limitaram a dizer que o produto/mercadoria foi extraviada sem qualquer tentativa de solucionar a questão. Leonora, a minha resposta foi baseada nas poucas informações fornecidas por você. Att, Dra. Terezinha Werneck.

Anônimo-286732 Advogado em Niterói

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