Vale a pena entrar em segunda instância por danos morais em caso de homofobia?
Eu vinha passando por diversos problemas com a operadora telefônica e dentre varias ligações de horas pra tentar resolver um problema que vinha enfrentando na minha linha em um atendimento específico fui ofendido e me chamaram de “Viado insuportável” acredito eu que pensando que a ligação estava muda. Pois bem, foram abertos varios protocolos na operadora, na Anatel e até no Procon para solicitar a gravação da ligação porém sem respostas, entrei com processo de danos morais com o valor de causa em 100 mil reais. O processo seguiu rápido e em certa de 6 meses foi sentenciado, na sentença o juiz deu completamente favorável já que a operadora continuou se recusando a apresentar a gravação, também não fez questão de falar que presta um bom atendimento e também tinha entendeu como danos morais à ofensa que eu sofri, acontece que ele sentenciou no valor de 6.000 reais apenas, valor esse que eu achei irrisório partindo do princípio que o dano moral precisa ter caráter de punição e se tratando da operadora de telefonia isso é insignificante. Ainda estou no prazo de recorrer, e os advogados da empresa de telefonia enviaram hoje um e-mail ofertando uma proposta de fechar por 6.000 (o mesmo valor sentenciado) só que pagando em até 45 dias. (Não entendi por qual motivo mandaram e-mail querendo acordo oferecendo o mesmo valor da sentença) acontece que meus advogados me orientaram a não recorrer pois tem a possibilidade de demorar anos (não se sabe o prazo de uma segunda instância) e mesmo demorando anos a sentença pode ser a mesma, eu acredito que tenha chance de um valor maior devido a ofensa e com agravante de homofobia, eu gostaria de saber o que você me orientaria nesse caso já que meu advogado quer encerrar devido a demora que pode levar e por achar que talvez não aumente o valor da causa.