Aposentadoria: saiba como funciona e como pedir

Antes de poder retirar sua aposentadoria, entenda quais são os benefícios, quando solicitar e quais são os critérios para ter direito a este benefício. Aqui você encontrará um guia completo.

30 SET 2014 · Leitura: min.
Aposentadoria: saiba como funciona e como pedir

Entender como funciona e quais são os diferentes tipos de aposentadoria é fundamental na hora de ir atrás dos seus direitos. Aqui você encontrará um guia que explica quais são as condições, quando e como você pode solicitar este benefício.

Antes de tudo, veja quais são os requisitos básicos para poder receber uma aposentadoria.

Regras básicas para ter direito à aposentadoria

Primeiramente, para ter direito à aposentadoria, o trabalhador deve estar inscrito na Previdência Social, deve contribuir com um valor que é descontado da folha de pagamento todos os meses e cumprir um mínimo de tempo trabalhado.

Um trabalhador aparece como inscrito na Previdência quando tem um contrato de trabalho com carteira assinada. No caso de um trabalhador autônomo, precisa se inscrever como contribuinte por conta própria. O valor da contribuição deve equivaler a, pelo menos, 20% do salário mínimo.

Portanto, todo trabalhador brasileiro, seja um empregado ou um trabalhador liberal, que contribui para a Previdência Social, tem direito à aposentadoria oferecida pelo Intituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de outros benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.

Quem está desempregado, estudantes acima de 16 anos e donas de casa também podem contribuir de maneira facultativa. Dessa forma, terão os mesmos direitos que um empregado ou autônomo em se tratando de aposentadoria.

Leia mais: Como calcular o valor da sua aposentadoria?

Quando posso retirar a aposentadoria?

É importante conhecer os diferentes tipos de aposentadoria para saber qual é mais vantajoso para o seu caso, considerando fatores como idade e as regras de cada uma delas:

1) Aposentadoria por idade

Nesta categoria deve-se cumprir duas coisas: tempo mínimo de contribuição e idade mínima. O trabalhador precisa ter contribuído por pelo menos 15 anos, ou seja, 180 meses. No requisito idade, o mínimo para mulheres é de 60 anos e, para homens, mínimo de 65 anos.

Para trabalhadores rurais a regra é diferente. Mulheres podem pedir a aposentadoria a partir dos 55 anos e homens a partir dos 60 anos.

A aposentadoria por idade exige do contribuinte uma idade mais avançada para poder se aposentar, mas, em contrapartida, pede menos anos de contribuição. Por isso, é mais interessante para quem começou a trabalhar mais tarde ou deixou de contribuir por determinado tempo.

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2) Aposentadoria por tempo de contribuição

Existem dois tipos principais de aposentadoria por tempo de contribuição:

  • integral: não existe idade mínima e o tempo de contribuição muda. Para homens, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos, para mulheres é de 30. Essa categoria é ideal para alguém que contribuiu de forma ininterrupta, tendo direito a se aposentar mais cedo. Quanto mais contribuir, seja no tempo ou no valor da contribuição, maior será o benefício a ser recebido.
  • proporcional: exige menos tempo de contribuição e idade mínima reduzida. Para mulheres são 25 anos de contribuição, sendo possível solicitar a partir dos 48 anos de idade. Os homens podem pedir depois dos 53 anos de idade e devem contribuir por 30 anos.

Há ainda casos menos comuns, como a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial. Na primeira, a concessão do benefício se dá por motivo de doença ou acidente que impossibilitem a capacidade de trabalhar. O trabalhador precisa comprovar a invalidez com perícia médica.

A aposentadoria especial é reservada para aqueles que trabalham com agentes nocivos ou em condições de perigo para a saúde. O laudo médico também é indispensável e o trabalhador precisa ter um tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o momento em que se filiou à Previdência.

Como solicitar aposentadoria?

Há duas formas de entrar com o pedido de aposentadoria:

  • ligação gratuita para 135 ou no site da Previdência Social
  • indo pessoalmente até uma agência da Previdência Social. Nesse caso, leve com você o número de inscrição do contribuinte ou PIS/PASEP, carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF.

Foto (ordem de aparição): por hotblack (Morguefile) e Filipe Peregrino (Flickr)

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3 Comentários
  • Silva

    Acho que está desatualizado em se falando de aposentadoria.

  • Equipe MundoAdvogados.com.br

    Olá Cláudio, Para ter uma resposta mais rápida, consulte os especialistas cadastrados publicando suas dúvidas na seção "Perguntas". Att. Equipe MundoAdvogados.com.br

  • Cláudio Eugênio Rodrigues Pires

    Servi na Aeronáutica durante 11 anos, na função de mecânico de avião, trabalhando com graxas, óleos, produtos químicos, etc. Gostaria de saber se tenho direito à conversão do meu tempo de serviço para contagem de tempo regime especial.

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