Com quem ficam os filhos em caso de separação?

​A guarda dos filhos pode ser definida de comum acordo entre os pais. Porém, quando os pais estão em desacordo sobre com quem os filhos devem ficar, cabe ao juiz essa delicada decisão.

13 NOV 2014 · Leitura: min.
Com quem ficam os filhos em caso de separação?

A guarda dos filhos pode ser definida de comum acordo entre os pais, como normalmente acontece em casos de divórcio consensual. Porém, quando os pais estão em desacordo sobre com quem os filhos devem ficar, cabe ao juiz essa delicada decisão.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada. Vale ressaltar que a decisão da guarda não é definitiva e que o processo pode ser revisado a qualquer momento.

Essa reavaliação pode ser solicitada quando se tenha um motivo que influencie no bem-estar da criança. Conheça as diferenças entre as duas modalidades de guarda:

  • guarda unilateral: nesse caso, a guarda é atribuída a apenas um dos pais. Aquele que não viver sob o mesmo teto que o filho tem seus direitos garantindos, como o de visitação, mas também precisa cumprir com seus deveres, entre eles o pagamento de pensão alimentícia. Todos os compromissos e responsabilidades são definidos pelo juiz, considerando sempre o bem-estar da criança. É importante lembrar que os interesses do filho devem ser obrigatoriamente supervisionados pelo genitor que não detenha a guarda.
  • guarda compartilhada: nessa modalidade, tanto o pai como a mãe têm os mesmos direitos e deveres com a criança. Como na guarda unilateral, o filho mora apenas com um dos pais, porém não há regulamentação de visitas e também não há limitação de acesso à criança. Neste caso, a responsabilidade com a educação e o desenvolvimento do filho são divididos, assim como todas as despesas geradas com a sua criação.

Se o juiz considerar que nenhum dos pais deve permanecer com a guarda da criança, essa será passada a uma terceira pessoa, preferencialmente com grau de parentesco e que tenha boas relações de afetividade e de afinidade com a criança.

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A criança decide com quem fica?

A preferência da criança em morar ou com a mãe ou com o pai é considerada no processo da guarda, desde que o filho tenha uma idade determinada, que costuma ser 12 anos ou mais. Porém, esse não é o único ponto ponderado no momento da decisão. A escolha se baseia em um conjunto de fatores, atribuindo a guarda ao genitor que demonstre melhores condições em exercê-la, oferecendo ao filho afeto, saúde, segurança e educação.

No processo de decisão de guarda, os pais têm as mesmas vantagens, excluindo a premissa de que a mãe tem preferências sobre o pai e que a guarda sempre será concedida a ela.

Quanto dura a guarda?

A guarda finaliza quando o filho completa 18 anos, ou 16, em caso de emancipação. Até que isso aconteça, o termo de acordo firmado deve ser cumprido. Quando os deveres não são executados de forma natural e amigável ou quando há dificuldades na obtenção dos direitos, pode-se entrar em uma ação para garantir o cumprimento do acordo judicial.

Se durante a guarda houver necessidade de modificar algum procedimento a favor da criança, busque sempre a orientação de um advogado especializado em direito de família. Ele lhe ajudará a solicitar e a formalizar questões como: ampliação e diminuição de visitas, pagamento de pensão alimentícia, afastamento do visitador e revisão de guarda.

Não é aconselhado tomar qualquer atitude por conta própria, pois pode acarretar no descumprimento do acordo de guarda e trazer sérias consequências.

Quando a criança pode dormir com o pai?

Uma dúvida que compartilha a ampla maioria das mães que enfrentam um processo de separação ou divórcio é a partir de qual idade a criança poderá ir dormir com o pai. Na seção de Perguntas do portal, as preocupações normalmente se referem a períodos de amamentação, pais ausentes ou com ambiente familiar instável.

A advogada Jeisemara Fernandes esclarece que não há nada determinante na legislação brasileira.

"Não há nada concretizado sobre qual a idade correta para que a criança possa pernoitar na casa do genitor, que não convive. Porém, há inúmeros entendimentos de que a criança só poderá pernoitar após os 3 anos de idade e, dependendo de cada caso, somente após um estudo psicossocial que o juiz determina ser feito pela assistência social judicial, caso a mãe busque na Justiça este auxílio."

Foto: por Beraldo Leal (Flickr)

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193 Comentários
  • Deysi da Silva

    Meu esposo não tem carteira assinada trabalha por conta própria. Quero me separar de um relacionamento abusivo. Temos um filho de 10 anos e uma bebê de 1 ano e 8 meses. A casa q moramos está no meu nome. Ele diz q se eu me separar vai ficar c as crianças Não posso aceitar a guarda compartilhada. Pq ele não tem paciência e é irresponsável. Não sei mais o q fazer estou nesse relacionamento a 14 anos

  • NADJA CAMPOS MACHADO

    Tenho um bebê de 10 meses, falei ao meu ex marido que nao o amo mais, queria me por pra fora e disse que nao iria levar o meu filho. A que posso recorrer?

  • Maria Caroline Oliveira

    Separei do pai do meu filho e ele não aceita a separação sou de menor moro com meus pais,e ele vivi dizendo q se eu não volta pra ele vai tomar meu filho de mim. Não sei o q fazer só não quero perde meu filho ..e agente nem moravamos juntos .

  • Keliane Ferreira Paiva

    Tenho uma filha de 7 meses, eu estou me separando do pai dela, ele falou que se ele quiser ele tira ela de mim... Gostaria de saber se isso é possível?? Quais os meus direitos sobre ela??

  • Anni Camila vilalva

    Eu tenho 2 filhos um menino de 15 e uma menina de 10 o pai tem melhor condição financeira pediu a guarda do menino pra não pagar pensão pra menina cada um cuida do seu e ainda deu baixa na carteira pra não paga a pensão mas sei que continua trabalhando,o que posso fazer nesse caso

  • Gustavo Vinicius

    Com quem fica os filhos em caso de separação?, É claro a resposta, a mãe só perde a guarda se for em caso de morte, ela não querer mesmo a criança ou fazer alguma coisa bem perigosa ou ruim pra criança, fora isso ela não perde NUNCA!, Nunca vi jurisprudência favorável para o pai em caso de guarda dos filhos, minha opinião.

  • Daiana nascimento

    Sou casada,mas quero me livrar de um relacionamento abusivo, temos uma filha juntos de 1 e 7 meses. Com ela é sempre ''foi um pai bom'' mas quero me separar e ir pra outro estado, tentar recomeçar minha vida. Ele é empresario pequeno, eu desde que me casei sempre ajudei ele na firma não tenho registro nem nada.. Nem mesmo salario. Minha duvida é se ele entrar na justiça ele consegue tirar ela de mim por questão financeira?

  • Agatha cristy de Souza pereira

    Bom dia me chamo Agatha e tenho umas dúvidas estou me separando mais minha família e de outra cidade e ele quer eu fique n interior eu posso muda pra minha cidade e fica com a minha filha lá vou aluga uma casa e estou vendo já emprego ele pede tira ela de mim meu medo e ele tira ela de mim. Ela vem em feriado férias e final d ano pra casa dele

  • Josy flor

    Olá, quero me separar do meu marido mas tenho uma filha com ele e ele não me deixa ir e leva-la comigo ela tem 9 meses e ainda mama, quero muito ir embora pois não aguento mais viver com ele, mas não quero deixar minha filha com ele. O que posso fazer pra ter a guarda dela?

  • Raymundo Mariz Gazola

    Minha esposa não quer mais viver comigo. Alega stress, chora, e outros. Ela deseja separação consensual. Porém gosto muito de minha única filha e ela está alugando um apartamento para ir embora. Também não quero mais a convivência, mas quero um tempo para ficar com minha filha pois sou mais velho e diabético tipo 1, controlado, o que fazer?


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