Novo teto previdenciário, segundo o STF

INSS perde no Supremo Tribunal Federal, em recurso que pretendia que os tetos previdenciários fixados em 1998 e 2003 não fossem aplicados

13 SET 2017 · Leitura: min.
Novo teto previdenciário, segundo o STF

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto na Corte pelo Instituto Nacional de Seguro Social- INSS contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda.

Extrai-se do processo, que o autor requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com o advento da Emenda Constitucional, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto.

Ocorre que, para evitar o pagamento de parte desse valor, o Ministério da Previdência e Assistência Social editou, logo após a edição da EC 20/98, uma norma interna estabelecendo que benefícios concedidos anteriormente a essa data deveriam permanecer com seu teto de R$1.081,50 mensais.

A ação teve sucesso pleno, sendo que o ministro Gilmar Mendes concordou com a relatora. Segundo ele, o teto é exterior ao cálculo do benefício. Não se trata mesmo de reajuste, apenas de uma readequação ao novo limite, disse o ministro. Para ele, não fosse o teto, o aposentado teria direito a um valor superior. Ainda de acordo com o ministro Gilmar Mendes, o mesmo entendimento deve ser aplicado no caso da Emenda Constitucional 41/03, que elevou novamente o teto dos benefícios para R$ 2.400,00.

O ministro Marco Aurélio, que também acompanhou a ministra Carmen Lúcia, frisou que "não se muda a equação inicial", mas apenas se altera o redutor. O ministro Ayres Britto foi outro que acompanhou a relatora. Ele lembrou que o benefício em questão é um direito social e, no caso, de caráter alimentar.

Além desses votos, acompanharam a relatora, ainda, os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Apenas o ministro Dias Toffoli divergiu da maioria.

É nesse tom, que o Escritório Fernandes Sociedade de Advogados, tem ampla experiência na área e patrocina tais ações, se responsabilizando pela perícia contábil para apurar o saldo atrasado que os beneficiários têm direito, bem como o potencial valor atualizado que o beneficiário receberá após o sucesso na demanda.

Ademais, considerando que o Supremo Tribunal Federal reconhece que há direito à revisão do teto aos beneficiários do INSS que tiveram seu benefício limitado em razão da legislação posterior ao recebimento do benefício, o Escritório Fernandes Sociedade de Advogados busca o valor real que cada aposentado ou pensionista tem direito, de acordo com os parâmetros obtidos na Justiça.

Sidnei Servat

OAB/PR 60215

Escrito por

Fernandes Sociedade De Advogados

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