Pai biológico deve pagar pensão para filho criado por outro

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a paternidade socioafetiva, declarada ou não, não pode ser usada para liberar o pai biológico de suas responsabilidades. Veja mais detalhes a seguir.

27 SET 2016 · Leitura: min.
Pai biológico deve pagar pensão para filho criado por outro

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai mudar a forma como a Justiça entende as obrigações do pai biológico em relação ao filho criado por um pai socioafetivo. Nem mesmo o fato de ser registrado em nome de outro poderá justificar o não pagamento de pensão.

Por oito votos a dois, o STF decidiu que existe, sim, a obrigatoriedade de arcar com os gastos e as necessidades materiais do filho. A decisão, tomada no dia 21 de setembro, indica o rumo a seguir por todos os tribunais do país, no qual não haverá espaço para que o pai biológico não assuma suas responsabilidades.

A decisão do STF parte de um caso de reconhecimento tardio de paternidade. Uma mulher de Santa Catarina, que aos 16 anos descobriu não ser filha do marido de sua mãe e buscou contato com o pai biológico.

Após comprovar a filiação por meio de um exame de DNA, ela entrou com uma ação para solicitar o pagamento de pensão alimentícia e pedir a inclusão de seu nome como dependente e herdeira do pai biológico.

Na mesma ação, a mulher, atualmente com 33 anos, tratou de conseguir a correção dos documentos de identificação, para que constasse o nome do pai biológico. A Justiça deu ganho de caso à demandante, porém o pai biológico recorreu da decisão no Supremo.

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Como argumento, alegou que a obrigação de sustento recaía sobre o pai socioafetivo e que ele não poderia se responsabilizar por uma filha que conheceu já adolescente. No entendimento do Supremo Tribunal, entretanto, a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento da paternidade biológica e de todas as obrigações que essa implica.

O processo para abrir uma ação de pensão alimentícia continua sendo o mesmo. O primeiro passo é demonstrar a filiação. Se a pessoa não foi registrada no nome do pai biológico, deverá correr atrás do reconhecimento da paternidade, recorrendo ao exame de DNA, se necessário.

Tudo deve ser acompanhado por um advogado especializado em direito de família, já que conhece os detalhes de cada procedimento e está preparado para oferecer o suporte jurídico necessário em cada etapa.

Foto: por MundoAdvogados.com.br

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4 Comentários
  • Samuel Augusto

    Meu filho vai completar dezoito anos,e a dois anos a mãe me pediu a autorização pra incluir o nome do padrasto para ele ter direito aos benefícios da empresa que o padrasto trabalha,eu concordei.Assim mesmo tenho que continuar pagando pensão,ele vai completar dezoito anos.

  • Marta Rodrigues

    Mae que se enganou com o a paternidade do filho e deu anoutronpai o dereitonde registra-lo , pode ser processada pelo pai socioafetivo quando o pai biológico requerer a paterniade ?

  • Marta Rodrigues

    Nesse caso onde uma criança foi registrada em nome de pai socioafetivo e passa a ter o nome do pai biológico o exame de DNA é pago por qual das partes , e ou a mae consegur de graça ?

  • Adelma nunes frosard

    Ola eu rive um caso com um homem casado e fiquei gravida dele .... Mas meu marido resolveu assumir pra nao ter falaçao onde moramos essa pessoa sabe q. A menina e dele ...ele ajuda somente quandl quer ou quando eu fico o cobrando o pode fazer pra mi ajuda

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