Quais são os direitos de uma mãe que trabalha?

É fundamental que as trabalhadoras conheçam seus direitos e saibam como agir em casos de empregadores que não respeitam a legislação trabalhista.

25 MAI 2018 · Leitura: min.
Quais são os direitos de uma mãe que trabalha?

Por medo de sofrer discriminação, represálias e, até mesmo, por medo de perder o emprego, muitas mulheres acabam adiando ou deixando de lado o sonho da maternidade. Se você se identifica com essa situação, fique atenta, pois a legislação brasileira assegura direitos às mães trabalhadoras, para que possam conciliar a vida laboral e a maternidade.

Os direitos estão descritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com uma seção específica sobre a proteção à maternidade. De acordo com a legislação, a mulher está amparada antes mesmo de ser contratada em uma empresa. Por exemplo, é proibido que haja discriminação durante o processo de admissão e de permanência em uma empresa, ou que sejam solicitados exames de gravidez ou esterilização. Práticas como essas são consideradas crimes, com pena de detenção de um a dois anos e multa.

Direitos durante a gravidez

Engravidar, ou casar-se, não são motivos para que a empresa demita a trabalhadora por justa causa ou que coloque restrições aos seus direitos com relação ao emprego. Quando confirmada a gravidez, a mulher tem estabilidade garantida até 5 meses depois do parto. Dependendo do estado de saúde, a trabalhadora pode mudar de função na empresa, sem alteração no salário e em demais direitos. Quando se reincorporar à empresa depois do parto, tem assegurada a sua função antiga.

Durante a gestação, a trabalhadora tem direito à dispensa do horário de trabalho, pelo tempo necessário, para visitas médicas. Sendo o mínimo de 6 consultas e exames complementares.

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Direitos depois do parto

A lei assegura à trabalhadora a licença-maternidade de 120 dias, que pode ser requerida desde o 28° dia antes do parto. Para isso, é preciso avisar a empresa, apresentando atestado médico. Esse período de repouso pode ser aumentado em 2 semanas antes e 2 semanas após o parto, também mediante atestado médico. Durante a licença-maternidade, estão garantidos os salários e todos os direitos trabalhistas.

É importante saber que a gestante que não estiver empregada também tem direito a pagamentos mensais durante esses 120 dias. Nesse caso, o salário-maternidade deve ser solicitado ao INSS a partir da data do parto, apresentando a certidão de nascimento da criança. Demais trabalhadoras seguradas da Previdência, não contratadas por empresas, também podem solicitar o benefício no INSS, a partir de 28 dias antes do parto. O benefício também é válido para casos de adoção e aborto não criminoso.

Até a criança completar 6 meses, a mãe tem direito durante sua jornada de trabalho a 2 descansos especiais, de meia hora cada, para a amamentação. Dependo do estado de saúde da criança, o período pode ser ampliado.

Empresas com mais de 30 trabalhadores maiores de 16 anos, são obrigadas a oferecer auxílio creche. O benefício é válido até a criança completar 5 anos de idade. Esse auxílio pode ser oferecido tanto em dinheiro, para custear uma instituição escolhida pelos pais, como na disponibilização de um espaço no próprio local de trabalho, devidamente adequado para receber as crianças. O auxílio creche é um direito não só das mães trabalhadoras, mas também dos pais que trabalham e têm filhos menores de 5 anos.

O empregador que infringir algum desses direitos previstos em lei, deve pagar uma multa à trabalhadora. Se você desconfia que seus direitos estão sendo violados, não deixe de consultar um advogado para saber como proceder.

Fotos: MundoAdvogados.com

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21 Comentários
  • Vivian de Araújo Menezes

    Trabalho nos Correios e mediante acordo coletivo não trabalhava aos sábados. Agora com a jornada de trabalho de 44h semanais está sendo obrigatorio o trabalho aos sábados. Fds não tenho com quem deixar minha filha e por conta disso me informaram q levarei falta. O que posso fazer? O pai trabalha em serviço essencial.

  • Patrícia Akemi

    A mãe (com neném de 6 meses) é obrigada a aceitar trabalhar em horário noturno (22h as 5h)?! Por acaso há alguma lei que proteja o bem estar do neném? Ah, atualmente a empresa tem 3 turnos, sendo 2 de dia/tarde e esse a noite.

  • Ruana assumpcao

    Trabalho de auxiliar de serviço gerais e minha filha não tem q ninguém ficar eu gostaria saber se eu tenho direto q a empresa pague o auxílio creche obrigado pela atenção

  • Damiana Prata Matos

    Bom dia. Seguro ao trabalho da mãe é até doze meses a contar da gestação ou após o parto?

  • Jéssica franch

    Tenho uma filha de 6 meses, não tenho com quem deixar, estou tendo q trabalhar a noite e trabalho aos sábados e domingos, tem alguma lei q me ampare? Trabalho em farmácia mas meu horário vai até às 22 e creche até às 19, sábado e domingo trabalho tbm, mas não tem creche... Como posso proceder?

  • Dulcineia alves pereira

    Meu neto nasceu com trigonefalia minha filha trabalha ele vai fazer cirurgia ao seus meses minha filha vai precisar ficar afastada qual a lei q protege ela quem paga o salario dela ou ela nao tem esse direto ou vai ter q pedir a conta pra cuidar dele

  • Elisangela delgado

    Trabalho na frente de trabalho minha filha tem problemas respiratórios por causa do covid 19 nao tem aula tenho direito a ficar com ela

  • Ligia Medriros

    Olá. Gostaria de saber se é legal a empresa descontar do salário da mãe que leva seu filho ao médico mais de uma vez por ano? Segundo a empresa a lei só me ampara 1 vez por ano! Um absurdo! Uma criança menor de 6 anos só adoece 1 vez por ano? Principalmente as que tem problemas respiratórios!

  • Janaina Teixeira

    Se eu for dispensada do meu emprego eu recebo o auxílio maternidade??

  • Janaina Teixeira

    Minha filha está com quase 7 meses e eu pedi para ser mandada embora da empresa, tem um tempo onde a mãe depois que o bebê nasce não pode ser demitida ou dispensada??


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