Direito gestante

Feita por >Juliana>. 8 out 2019 Carteira de trabalho

Gente! Preciso de um orientação de vocês, estou gestante e a lei trabalhista menciona isso:

4º É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: (..) II ? dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares".

Eu tive um exame de ultrassom para fazer mês passado e como todo exame a clinica não fornece atestado "medico" até porque gravidez não é doença, então os mesmos me entregaram um atestado de comparecimento, porém minha empresa não está aceitando pois não é um atestado médico e disseram que essas horas serão descontadas de mim. Como uma clinica me dará um atestado medico sendo que eu não estou doente? Meu horário de trabalho é das 8:30 as 18:30, sai as 17:00 porque é o tempo de eu chegar na clinica, o atestado de comparecimento consta das 17:40 as 18:40.

Poderiam me orientar por gentileza como devo proceder nesse caso?

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Olá. Você está amparada pela lei conforme mencionou. O ideal é que a empresa aceite tais documentos médicos, e abone as horas que você justificou. Porém, diante de tal situação, sugiro que guarde sempre uma via das declarações de comparecimento ao médico, tente entregar uma cópia para a empresa com o devido protocolo (empresa assina que recebeu cópia) e guarde a sua via para futura reclamação judicial. Esta seria a sua forma de comprovação de que ausentou-se por motivos médicos durante a gravidez, e que a empresa teve ciência disto, porém optou por descontar de seu salário mesmo assim.

Mayara Sousa Advocacia Advogado em Ribeirão Preto

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Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, é solicitar o atestado médico quando for o caso ou uma declaração de comparecimento. Apresentando esta declaração à empresa você terá sua falta justificada no trabalho.
É um direito seu!

Najilla Mercini Advocacia Advogado em Belo Horizonte

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