Direitos da gestante

Feita por >Flávia Vieira de Matos Pereira>. 24 jul 2019 Demissões

Fui demitida e logo descobri que estava gravida, informei a empresa que me reintegrou, tenho ciência que tenho que devolver a rescisão, optei pelo parcelamento, só que a empresa me informou que nos próximos 4 ou 5 meses não terei nenhum salário, e nem me disse nada sobre valorea dos dias que fiquei afastada... isso é legal? Ou o correto seria um parcelamento que não comprometessem todo meu salário, tenho dispensas com exames já que a empresa não me paga convênio, fora as contas e o enxoval da criança que está por vir, pois o pai está desempregado.
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Boa Tarde, além da estabilidade no emprego, assim como a readmissão ao emprego, qualquer trabalhador não pode deixar de receber totalmente o seu salário, no caso os descontos devem ser mínimos, e no máximo até metade da remuneração que a pessoa receber, podendo ser um pouco mais, como no caso em tela, mas deixar de receber, isso é indevido.

O que se pode fazer é tentar um acordo com a empresa, ou intervenção por meio do sindicato, uma ação judicial, está fora de cogitação nesse momento.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Flávia, Bom Dia. Você tem uma estabilidade de até 5 meses após o parto. Os meses que ficar afastada, a empresa tem por obrigação em efetuar os pagamentos. Esse período chamado de Auxilio Maternidade, os salários que a empresa lhe paga, na realidade são pagos pelo INSS, mas você deve recebê-los.

GA Assessoria Jurídica Advogado em São Paulo

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