Há 14 dias meu pai morreu. Podemos dividir o dinheiro do banco sem o inventário?

Feita por >Clarice Fernandes>. 2 jul 2019 Inventário

O meu pai morreu há 14 dias. Podemos dividir o dinheiro do banco, sem mencioná-lo no inventário? O único bem é a casa. Ele tinha conta em 2 bancos. Em um ele era o 1º titular, a minha mãe a 2ª e eu a 3ª. No outro banco a minha mãe é a 1ª titular, ele o 2º e eu a 3ª. A minha mãe falou para dividirmos o que tem na poupança assim: 50% pra ela e 10% para cada um de nós, cinco filhos. Podemos não mencionar a poupança no inventário e dividirmos? Como não há conflitos entre nós seis (mãe e 5 filhos) pensamos em ir ao banco e repartir. Não precisamos de advogado? Podemos fazer só no cartório? Se mencionar o dinheiro no inventário, daí o cartório também cobra por ele ou o cartório só vai cobrar sobre a casa? Agradeço muito pela ajuda.

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Boa Tarde, em casos como este será necessário fazer o inventário, mas se quiserem poderiam sacar e dividir o dinheiro, porém o complicado é o banco autorizar o saque, pois se o titular é uma pessoa falecida, eles não irão fazer isso, pelo menos em relação a uma conta bancária.

No inventário judicial ou extrajudicial é necessário advogado(a), mas em alguns casos a defensoria pública só atua no judicial, mas em alguns estados atuam nos dois. No cartório terá de fazer por meio do inventário, e é como foi dito, para vender ou transferir um imóvel de pessoa falecida, só pelo processo de inventário, pois terão de pagas as taxas do cartório, assim como o ITCMD.

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