Multa aplicada à minha testemunha no processo.
Tive a minha segunda audiência no dia 26/11 referente à causas trabalhistas, tenho apenas 1 testemunha que compareceu na 1 audiência que foi adiada para a data de ontem dia 26 por motivos do horário, e onde a mesma estava ciente da data e horários e informou a mim e meu advogado que não iria poder comparecer por motivos pessoais, viajem à tratamento da mãe doente, e que na data da audiência de ontem não compareceu por este motivo. A audiência foi remarcada e parece que ela terá que pagar multa pela sua ausência. Segue um parágrafo do processo "Fornecido o endereço, expeça(m)-se mandado(s) de condução coercitiva à(s) testemunha(s) ausente(s), aplicando-lhe a multa de um salário mínimo, que deverá ser recolhida até o dia da audiência acima designada, sob pena de execução."
Não entendi muito bem, mas ela terá que pagar multa até a próxima audiência? Ou somente se ela não conparecer na próxima audiência?