Pensão alimentícia e direitos

Este artigo foi pensado para tratar dúvidas comuns relacionadas à pensão: alimentos entre familiares, dever dos genitores em pagar alimentos e direito dos filhos em receber. Confira!

1 JUN 2017 · Leitura: min.
Pensão alimentícia e direitos

Toda criança e adolescente tem o direito de receber alimentos por parte de seus genitores, e os genitores, por sua vez, têm o dever de prover o sustendo dos filhos menores.

Esses direitos e deveres encontram-se respaldados em nosso ordenamento jurídico (Código Civil e Constituição Federal), bem como na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968), a qual rege como deve ser procedida essa obrigação.

Ao fixar-se os alimentos para um infante, deve sempre ser observado o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a necessidade de quem recebe (alimentado) e possibilidade de quem paga (alimentante).

Essa verificação (binômio necessidade-possibilidade) será levantada pelo juiz que julgar a causa mediante provas produzidas no caderno processual. As provas serão produzidas pelo próprio juízo e pelos advogados atuantes no processo costumam ser:

  • renda dos genitores;
  • Estudo Social do caso: determinado pelo juízo, geralmente é realizado na residência dos genitores por uma assistente social;
  • Imposto de Renda;
  • extratos bancários.

Há outras formas de se provar o binômio necessidade-possibilidade, contudo, deverá ser analisado o caso em questão, para ver as provas necessárias a serem produzidas.

Em regra, os genitores devem dividir as despesas do filho menor em partes iguais, porém, caso um dos pais tenha mais condições que o outro, este poderá arcar com a maior parte das despesas do infante: quem pode mais paga mais, e vice-versa.

Quanto ao valor a ser estipulado a título de alimentos para a criança, este dependerá das provas carreadas no processo, uma vez que é com base nelas que o juiz formará o seu convencimento.

Então não fique aí parado, vá logo atrás dos seus direitos!

Foto: por MundoAdvogados.com.br

Escrito por

Ströher Advocacia

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2 Comentários
  • JULIA BEATRIZ

    Queria saber se minha filha tem como receber os 30% de pensao sobre o que o pai recebe de salario. Ela tem 1 ano e 9 meses sera possivel ele pegar ela todos os finais de semana ?

  • juliano.silva

    Boa tarde Gostaria de tirar uma dúvida sou servidor público estadual minha ex esposa também.. atualmente pago 900 reais de pensão extra judicial mais ajuda com roupa e demais gastos. Minha ex tem cada casa própria e mãe dela paga o Colégio da nossa filha e ajuda com comida e roupas pra nenê mais minha mãe que da todos os mimos pra nossa filha que tem 9 anos.. minha ex me ligou e falou que quer 1500 de pensão pois gasta 3000 reais com nossa filha .. também me falou que se caso eu não aumentar a pensão de 900 para 1500 . Irá me chamar na justiça. Gostaria de saber qual a melhor forma pra nós entrarmos em um consenso ou ok devo argumentar caso ela me chame judicial ..falar perante o juiz..obrigado.

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