Sofreu acidente de trabalho? Entenda seus direitos

Além de amparo legal garantido para acidentes que ocorrem dentro da empresa, o trabalhador também tem direitos se sofrer uma lesão no caminho de volta para casa, por exemplo. Entenda mais.

6 SET 2017 · Leitura: min.
Sofreu acidente de trabalho? Entenda seus direitos

Sofrer um acidente de trabalho é algo que ninguém espera, mas eles acontecem. No entanto, em meio ao inesperado, algumas pessoas deixam de buscar seus direitos. Isso ocorre, muitas vezes, por falta de conhecimento sobre como agir diante de uma situação assim.

É preciso salientar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o amparo legal ao funcionário que sofre um acidente enquanto desempenha uma função. Isso pode ocorrer tanto dentro da fábrica, por exemplo, fazendo uma entrega ou no trajeto até a sede da empresa.

De acordo com a CLT, é considerado um acidente de trabalho o ato que gera uma lesão corporal ou doença grave que reduza a capacidade funcional, ou cause ainda a morte do trabalhador. Além disso, uma agressão sofrida ou uma contaminação também podem ser classificadas como acidentes de trabalho.

Como agir diante de um acidente de trabalho?

A primeira ação que o trabalhador deve tomar em caso de acidente de trabalho é procurar atendimento médico e comunicar a empresa. Esta, por sua vez, tem por obrigação de comunicar a Previdência Social através da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

É necessário destacar que cada tipo de acidente de trabalho possui um tratamento diferente:

  • Leves: em caso de lesão leve, assim que atendido por um médico e receber alta, o funcionário pode voltar ao trabalho.
  • Afastamento: se necessitar de afastamento, terá o direito de receber o salário custeado pela empresa nos 15 primeiros dias. Caso o período seja superior, passa a ter direito ao auxílio-doença, garantido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Estabilidade e seguro por acidente

Após a recuperação e o fim do auxílio-doença, o trabalhador pode voltar à empresa e conta com um ano de estabilidade no emprego. Trata-se de um direito previsto na CLT.

Além disso, se for comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o funcionário passa a ter direito ainda ao Seguro dos Acidentes do Trabalho (SAT). O valor vem de uma contribuição mensal que as empresas fazem diretamente ao INSS e depende de cada caso.

Tipos de acidente de trabalho

O acidente de trabalho é caracterizado de três modos:

  1. Típico: é um acidente que ocorre de maneira súbita no horário de trabalho, como a queda de um objeto que cause danos físicos.
  2. Atípico: trata-se do surgimento de uma doença causada em função do trabalho, a chamada doença ocupacional. Exemplos são a lesão por esforço repetitivo (LER), a tendinite ou algum problema de visão ou audição.
  3. De trajeto: é o acidente que acontece enquanto a pessoa se desloca de casa para local de trabalho, ou vice-versa. No entanto, só passa a ser considerado um acidente de trabalho se ocorre dentro do tempo médio que a pessoa leva para fazer o trajeto, e desde que seja na mesma rota utilizada usualmente.

Quer saber mais sobre o tema ou precisa de auxílio jurídico? Então entre em contato com um advogado especializado em casos de acidente de trabalho.

Foto: por MundoAdvogados.com.br

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5 Comentários
  • juvenil ferreira campos

    eu tenho problema na coluna causado pelo trabalho é caracaterisado asidente detrabalho o nao

  • juvenil ferreira campos

    eu tenho problema na coluna causado pelo trabalho é caracaterisado asidente detrabalho o nao

  • Adriele Lima

    Boa noite, sofri um acidente de trabalho e não recebi primeiros socorros

  • MARIA PIRES

    BOA NOITE, JA FUI EM OUTROS ADVOGADOS E ME DISSERAM A MESMA COISA, COMO NAO ME SOCORRERAM E A EMPRESA TAMBEM NAO ME DEU ASSISTENCIA... PERDI ESSE DIREITO... VAO FAZER 16 ANOS, ACONTECEU NA PORTA DA EMPRESA 13/06/2003.. FUI APOSENTADA POR INVALIDEZ, O ADVOGADO RECEBEU O DELE, EU NAO POSSO TRABALHAR, JA OPEREI COLUNA CERVICAL, RETIREI TUMOR DO CEREBRO, FORA AS OUTRAS CIRURGIAS , SAO MUITAS COISAS, DEPRESSAO COM SURTO, SINDROME DO PANICO, TOMO REMEDIOS TODOS CONTROLADOS, POIS SOU ALERGICA. TENHO ARTRITE REUMATOIDE, OSTEOPOROSE INSTALADA... EU TINHA 37 ANOS, HOJE TENHO 53 ANOS.... QUE VIDA EU TENHO? DORES GENERALIZADAS..... GRATA

  • Antonio Milton Cavalcante De oliveira

    eu sofri um acidente no trabalho, a 17 anos , fiquei incapacitado trabalhar , por causa disse . fiquei com problema psicológico, mas tem sido muito difiçio , tenho sofrido com o INSS, me deram alta algumas vezes ,movi uma ação , estava por ordem judicial , a mais de um anos , me suspenderam novamente, eu fui pego de surpresa , quando a agencia busca meu salário esta bloqueado, fui na agencia do INSS. alegaram ,que enviaram uma carta me comunicando , e eu não comparecido, em marcaram uma pericia , na um medico estúpido , mal-educado , me atendeu, não mais estúpido comigo, porque percebeu que eu seu manso , calmo, ele foi como poucas de fogo. no meu mar. de aguas calmas . me deu alta, eu aqui em São Paulo. sem condição de ir, para o mato Grosso do Sul. onde esta o lugar onde eu trabalhava quando me acidentei. não teve mais acordo, novamente procurei advogado, estou aguardando o desenrolar , sofrendo fome, humilhação, vergonha, com o risco de ter que mora nas ruas, agora estou com depressão cronica, segundo o psiquiatra. estou com muita vontade de deixa de existe , mais não como , não coragem , de me matar , tenho medo de perder a salvação, não sei que fazer!)( para conseguir ir vivendo, tenho que ingeri 6 comprimidos de imipramina. de 25 mg, e 2 de carbamazepina toda noite! e vou no pronto socorro sempre!

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