juros mensais no pagamento de titulo judicial só ocorre depois que passa um mês?
Estou com um processo de cumprimento de sentença instaurado em 26/04/2019, de uma sentença prolatada em 11/04/2019 no juizado especial cível. Em 03/05/2019 a parte executada realizou o pagamento sem acrescentar os juros pelos dias. Devo seguir o cumprimento e pedir os juros diários, ou não gozo de tal direito, pois este só devia incidir passado um mês?