Pensando em se divorciar? Veja quais são seus direitos na comunhão parcial de bens

É muito importante ficar atento aos seus direitos e deveres antes de se divorciar, uma vez que a instituição do casamento é semelhante a uma empresa gerando efeitos jurídicos e econômicos.

18 MAR 2018 · Leitura: min.
Pensando em se divorciar? Veja quais são seus direitos na comunhão parcial de bens

Se somente eu trabalho e meu/minha companheiro/a não, devo dividir todos os nossos bens com ele/a?

A legislação civil brasileira prevê quatro regimes matrimoniais de bens, quais sejam:

  • comunhão universal de bens,
  • comunhão parcial de bens,
  • separação total de bens e
  • participação final nos aquestos.

A comunhão parcial de bens é o regime mais conhecido e mais utilizado e significa o compartilhamento dos bens e proveitos econômicos obtidos após a celebração do casamento.

Assim, todos os bens adquiridos durante a união pertencerá em igual proporção a ambos os cônjuges, não importando quem contribuiu com dinheiro ou em nome de quem está o bem, pois se considera a colaboração mutua e a conjunção de esforços.

Logo, a resposta para a pergunta acima é SIM, pois, a sociedade casamento é composta dos dois cônjuges os quais de forma específica a cada um contribuem para a formação do patrimônio e da renda.

Há que se observar que no regime da comunhão parcial de bens, só é partilhado o que se adquiriu após o casamento, ou seja, os bens particulares de cada cônjuge anteriores ao casamento não entram na partilha.

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Também não entram na partilha bens advindos de herança ou doação recebidos antes, durante ou depois do casamento, salvo quando herança e doação for feita em favor de ambos os cônjuges. Porém, os frutos (rendimentos) desses bens devem ser partilhados.

Não entram na partilha os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, porém, o Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento no sentido de que o saldo do Fundo de garantia (FGTS), composto durante a vigência do casamento é patrimônio comum e assim tem que ser partilhado.

Outro item que gera bastante dúvida é o que se refere a poupança construída em nome de somente um dos cônjuges.

O que surgiu ou foi acrescido na vigência do casamento é totalmente partilhável, pois é um patrimônio construído na sociedade conjugal.

Outro ponto importante e muitas vezes ignorado, é que assim como os bens adquiridos durante o casamento, TODAS as obrigações contraídas na vigência do mesmo também são partilháveis. Ou seja, não somente os créditos são divisíveis, mas também os débitos.

Então, todas as dívidas contraídas na vigência do casamento também são partilhadas, independente do nome de quem esteja, pois a dívida é do casal.

Conclusão

Se você está querendo se divorciar e possui com regime de casamento a comunhão parcial de bens com o seu companheiro/a, busque levantar todos os bens e débitos do casal e busque orientação de um advogado para poder lhe auxiliar nos primeiros passos.

Escrito por

Lunardon e Giroto Advogados

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41 Comentários
  • EDILENE

    Bom dia Qndo meu esposo comprou o apartamento já estávamos juntos, logo viemos morar no apartamento e no ano seguinte casamos no cartório e no reliojo temos uma folha de 10 anos Ele quer se separar e mandou eu ir embora . Como posso encarar essa situação?já estamos casados no papel 14 anos e juntos 17 anos

  • robson da silva brito

    Quero saber mas de todos procedimentos ..me liguem de tiver algum advogado bom

  • VIVIANI JARDIM

    E quando o casal se divorcia, o homem casa novamente,constrói patrimônio com a outra esposa, e falece? Os filhos do primeiro casamento tem algum direito nos bens? Como funciona? E como proceder?

  • rosangela aparecida

    aqui na italia se casa com comunhao de bens meu marido tem uma casa voi divorciar e gostaria de saber se tenho direito.essa casa ele comprou antes de nos casar

  • Jose Raimundo Elisiar

    Minha esposa tinha uma casa pequena antes do do casamento, recebida por herança depois de alguns anos casados nós trocamos a casa por 1 sobrado o qual eu eu reformei por 3 anos, este e um carro são os nossos bem em comum somos casados por Comunhão parcial de bens em caso de divórcio gostaria de saber quais são os meus direitos estamos casados há 16 anos ponto obrigado,minha esposa é funcionária pública aposentada,eu sou pedreiro desempregado.

  • Hugo schaun

    Me casei com comunhao parcial de bens e tenho um filho nesse matrimônio. Como fica a divisão dos bens tendo um filho no matrimônio

  • Eduardo Santos.

    Boa noite! Minha esposa quer o divórcio, e quer que eu saia de casa. Mas disse a ela que só saio depois que vendermos a casa para dividirmos o valor. Ela é funcionária pública municipal! Eu estou desempregado, então, é justo isso!!!

  • VALDIR CARLINDO

    Olá,Boa Noite! Sou casado à 17 anos no regime de comunhão parcial de bens e após desentendimentos sai de casa hoje moro com minha mãe,mais continuo cumprindo com minhas obrigações em casa e também com meus filhos. Temos um imóvel que foi adquirido 6 anos após o casamento com esforço dos 2 e assim também foi igual com os carros que tivemos tirando o último que 75%do recurso foi meu. Recentemente fiz a. Aquisição de mais um imóvel com 80% com recursos próprios e no restante ela me deu como uma parte do primeiro imóvel. Apesar de idéia ser a separação estamos de estarmos casados no regime de comunhão parcial de bens , estamos de acordo que ela me passe minha parte do primeiro imóvel em dinheiro ou com a venda do mesmo dividirmos o montante em partes iguais tirando o que ela já me passou anteriormente. Ambas as partes estando de acordo isso pode ser feito? E quais procedimentos devem ser adotados? Abrigado e aguardo retorno.

  • verinaldo alexandre alves

    boa noite sou casado desde 1988 so que a casa que nos moramos e de herança do meus pais e tenho mais irmaos que tem direito quero me separar como e que fica a situaçao da minha esposa lembrando que nao temos filhos menores de idade

  • Renato Souza

    Sou a casado a três anos e não temos filhos. comprei um imóvel antes do casamento e esta somente no meu nome. O mesmo ainda esta financiado e não esta quitado. Quero me divorciar, não tenho como pagar um advogado e ela saiu de casa e levou a certidão de casamento. Como devo proceder?


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